Processo ativo
0000002-55.2022.5.09.0023
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000002-55.2022.5.09.0023
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4248/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2025
X. Desde já ressalto que para o registro da residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio)
arrematação na matrícula dos imóveis alienados judicialmente, e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer
nos casos em que seja necessário o cancelamento de registros informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus
anteriores, a exemplo do ônus de indispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nibilidade e penhora, incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das
deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) as despesas dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento
relativas ao cancelamento dos registros de penhora e obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas
indisponibilidade referentes a outros processos deverão ser que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar
cobradas pelos Juízos responsáveis pela emissão das cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC/15 e
respectivas ordens, cabendo a este Juízo apenas a quitação à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes
das restrições realizadas nos autos em que ocorreu a que se fizerem presentes no dia do leilão.
arrematação; b) referidas despesas estarão sujeitas ao XIV. Negativa a hasta pública, fica autorizada a VENDA
concurso de credores, no qual serão observados os privilégios DIRETA do bem pelo Leiloeiro, nos termos do que dispõe o §3º
e preferências legais. Assim: b.1) realizado o concurso de do artigo 888 da CLT. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) a contar
credores e sobejando valores do ato expropriatório suficientes da realização do Leilão para recebimento das propostas. O
para o pagamento das despesas referentes aos atos praticados Leiloeiro deverá dar ampla publicidade da venda direta em sua
nos autos em que ocorreu a alienação judicial, estas serão plataforma digital na internet e em jornal local de ampla
quitadas nos próprios autos por meio do produto da circulação e outros meios que reputar adequados. Não será
arrematação. b.2) caso o produto da arrematação seja aceita proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da
insuficiente para o pagamento do credor trabalhista, o importe avaliação, sendo o bem alienado pela melhor oferta.
dos emolumentos e despesas serão lançados na conta geral, Prevalecem os itens estabelecidos para o Leilão no que não
para pagamento ao final. b.3) caso o produto da arrematação contrariem o procedimento, mormente quanto à comissão do
seja suficiente apenas para o pagamento dos credores Leiloeiro; despesas para transferência do bem; modo de
privilegiados, o valor dos emolumentos e demais despesas aquisição, ônus e situação dos bens.
registrais deverão ser cobrados via ação própria, do qual será XV. Intime-se o Leiloeiro acerca do teor deste despacho,
legitimado passivo quem houver dado causa ao registro, para que tome as providências necessárias ao seu devido
cientificando-se o órgão registrador. cumprimento.
XI. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de XVI. Intimem-se as partes acerca deste edital, por meio de
veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores seus advogados. A parte que não possuir advogado
à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas constituído deverá ser intimada por via postal ou por Oficial de
por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a Justiça. Intimem-se também os credores hipotecários,
descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da fiduciário, os usufrutuários e os condôminos, caso existam.
Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva Caso não sejam encontrados para intimação por via postal ou
dos referidos débitos. por Oficial de Justiça, pela publicação do edital ficarão
XII. Os interessados deverão verificar a situação física intimados da data, hora e local designados: a parte executada;
dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos o cônjuge; os credores hipotecários e fiduciários; os
autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante usufrutuários; e os condôminos, caso existam.
órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, XVII. Os critérios estabelecidos neste edital, bem como as
DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, advertências acima, se aplicam aos processos incluídos no
evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. edital 002/2025.
XIII. VALE o presente Edital como autorização judicial RELAÇÃO DE BENS
para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns)
penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua 1) Processo: 0000002-55.2022.5.09.0023 – Rito Sumaríssimo
identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e Exequente: Loan Ferreira Da Silva
REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Executada: Incopol Industria E Comercio De Portas Alto Paraná
Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Eireli
Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio Bem(ns): Data de terrenos nº 01 a 10, quadra nº 36, situada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2025
X. Desde já ressalto que para o registro da residencial ou comercial (ou da administradora do condomínio)
arrematação na matrícula dos imóveis alienados judicialmente, e junto a eventuais credores hipotecários toda e qualquer
nos casos em que seja necessário o cancelamento de registros informação pertinente ao(s) bem(ns) e respectivos ônus
anteriores, a exemplo do ônus de indispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nibilidade e penhora, incidentes sobre ele(s) (v.g demonstrativo consolidado das
deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) as despesas dívidas de condomínio e de IPTU, IPVA, multas, licenciamento
relativas ao cancelamento dos registros de penhora e obrigatório, fotocópias de matrículas e certidões atualizadas
indisponibilidade referentes a outros processos deverão ser que apontem outras penhoras, arrestos, hipoteca), a fim de dar
cobradas pelos Juízos responsáveis pela emissão das cumprimento ao que dispõe o artigo 886, inciso VI, do CPC/15 e
respectivas ordens, cabendo a este Juízo apenas a quitação à prestação de informações e esclarecimentos aos licitantes
das restrições realizadas nos autos em que ocorreu a que se fizerem presentes no dia do leilão.
arrematação; b) referidas despesas estarão sujeitas ao XIV. Negativa a hasta pública, fica autorizada a VENDA
concurso de credores, no qual serão observados os privilégios DIRETA do bem pelo Leiloeiro, nos termos do que dispõe o §3º
e preferências legais. Assim: b.1) realizado o concurso de do artigo 888 da CLT. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) a contar
credores e sobejando valores do ato expropriatório suficientes da realização do Leilão para recebimento das propostas. O
para o pagamento das despesas referentes aos atos praticados Leiloeiro deverá dar ampla publicidade da venda direta em sua
nos autos em que ocorreu a alienação judicial, estas serão plataforma digital na internet e em jornal local de ampla
quitadas nos próprios autos por meio do produto da circulação e outros meios que reputar adequados. Não será
arrematação. b.2) caso o produto da arrematação seja aceita proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da
insuficiente para o pagamento do credor trabalhista, o importe avaliação, sendo o bem alienado pela melhor oferta.
dos emolumentos e despesas serão lançados na conta geral, Prevalecem os itens estabelecidos para o Leilão no que não
para pagamento ao final. b.3) caso o produto da arrematação contrariem o procedimento, mormente quanto à comissão do
seja suficiente apenas para o pagamento dos credores Leiloeiro; despesas para transferência do bem; modo de
privilegiados, o valor dos emolumentos e demais despesas aquisição, ônus e situação dos bens.
registrais deverão ser cobrados via ação própria, do qual será XV. Intime-se o Leiloeiro acerca do teor deste despacho,
legitimado passivo quem houver dado causa ao registro, para que tome as providências necessárias ao seu devido
cientificando-se o órgão registrador. cumprimento.
XI. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de XVI. Intimem-se as partes acerca deste edital, por meio de
veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores seus advogados. A parte que não possuir advogado
à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas constituído deverá ser intimada por via postal ou por Oficial de
por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a Justiça. Intimem-se também os credores hipotecários,
descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da fiduciário, os usufrutuários e os condôminos, caso existam.
Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva Caso não sejam encontrados para intimação por via postal ou
dos referidos débitos. por Oficial de Justiça, pela publicação do edital ficarão
XII. Os interessados deverão verificar a situação física intimados da data, hora e local designados: a parte executada;
dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos o cônjuge; os credores hipotecários e fiduciários; os
autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante usufrutuários; e os condôminos, caso existam.
órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, XVII. Os critérios estabelecidos neste edital, bem como as
DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, advertências acima, se aplicam aos processos incluídos no
evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. edital 002/2025.
XIII. VALE o presente Edital como autorização judicial RELAÇÃO DE BENS
para que o Sr. Leiloeiro Judicial INSPECIONE o(s) bem(ns)
penhorado(s), PRATIQUE todos os atos necessários à sua 1) Processo: 0000002-55.2022.5.09.0023 – Rito Sumaríssimo
identificação (tais como fotos, medições e avaliações) e Exequente: Loan Ferreira Da Silva
REQUEIRA em Secretarias ou Cartórios de outras Varas, na Executada: Incopol Industria E Comercio De Portas Alto Paraná
Prefeitura, no competente Cartório de Registro de Imóveis, Eireli
Departamento de Trânsito, junto ao síndico do condomínio Bem(ns): Data de terrenos nº 01 a 10, quadra nº 36, situada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228758