Processo ativo

0000003-04.2025.8.26.0058

0000003-04.2025.8.26.0058
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). MAURICIO MARTINES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-04.2025.8.26.0058
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). MAURICIO MARTINES
CHIADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TOSHYAKY MATSUI, Brasileiro, Separado judicialmente, Empresário, RG
28109617, CPF 212.509.418-57, com endereço à Rua Joao Polletti, 2-58, Vila Guedes de Azevedo, CEP 17012-360, Bauru - SP,
RAQUEL MIYUKI TSUHAKO MATSUI, Brasileira, Casada, CPF 294.129.138-50, com endereço à Rua Joao Polletti, 2-58, Vila
Guedes d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Azevedo, CEP 17012-360, Bauru - SP, MASSACASU MATSUI, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 28109618-1, CPF
212.509.438-09, com endereço à Rua Joao Polletti, 2-58, Vila Guedes de Azevedo, CEP 17012-360, Bauru - SP, ANDREA YURI
INOUE MATSUI, Brasileira, CPF 280.185.208-28, com endereço à Rua Joao Polletti, 2-58, Vila Guedes de Azevedo, CEP 17012-
360, Bauru - SP e DRAGÃO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 05.586.404/0001-22, com endereço
à Rua Joao Polletti, 2-58, Vila Guedes de Azevedo, CEP 17012-360, Bauru - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença de uma ação de monitória, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A, segundo alegado pela requerente
a empresa ré figura como devedora do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO- CONTA GARANTIDA N° 063.101.984, no
qual foi concedido a ré um limite de crédito no valor de um milhão de reais, débito que não foi pago. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.248.025,26
(dois milhões duzentos e quarenta e oito mil, vinco e cinco reais e vinte e seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 11 de julho de 2025
ALTINÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:51
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