Processo ativo

0000003-18.2024.8.26.9021

0000003-18.2024.8.26.9021
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO QUE OS GANHOS DECORRENTES
DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE
COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO
DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:11
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