Processo ativo

0000003-18.2024.8.26.9021

0000003-18.2024.8.26.9021
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - PEDIDO DE
RECONHECIMENTO QUE OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS
DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS
ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA
DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caleb Mariano Garcia (OAB: 181694/SP) - Andre Willian
Salles Garcia (OAB: 436461/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:12
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