Processo ativo
0000003-18.2024.8.26.9021
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Identificação
Nº Processo: 0000003-18.2024.8.26.9021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS
ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA
DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA POSTERIOR NÃO INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO
DE PAGARRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA
DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA POSTERIOR NÃO INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO
DE PAGARRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º