Processo ativo
0000003-18.2024.8.26.9021
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Identificação
Nº Processo: 0000003-18.2024.8.26.9021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO QUE OS GANHOS DECORRENTES
DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE
COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO
DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Tamires de Assis Demétrio (OAB: 371033/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE
COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO
DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Tamires de Assis Demétrio (OAB: 371033/SP) - 16º Andar, Sala 1607