Processo ativo
0000003-18.2024.8.26.9021
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Identificação
Nº Processo: 0000003-18.2024.8.26.9021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 (“DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ E
1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM
RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO”) - EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Wagner Tadeu Silva Prado (OAB: 487794/SP) - Valdeci Silva Junior (OAB: 457906/SP) - Fábio Ricardo
Ferreira (OAB: 491371/SP) - 16º Andar, Sala 1607
1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM
RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO”) - EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Wagner Tadeu Silva Prado (OAB: 487794/SP) - Valdeci Silva Junior (OAB: 457906/SP) - Fábio Ricardo
Ferreira (OAB: 491371/SP) - 16º Andar, Sala 1607