Processo ativo
0000003-18.2024.8.26.9021
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Identificação
Nº Processo: 0000003-18.2024.8.26.9021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO QUE
OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO
DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE
A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES
À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Tamires de Assis Demétrio (OAB: 371033/SP) - 16º Andar, Sala 1607
OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO
DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE
A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES
À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTERECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extrao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Tamires de Assis Demétrio (OAB: 371033/SP) - 16º Andar, Sala 1607