Processo ativo
0000003-18.2024.8.26.9021
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Identificação
Nº Processo: 0000003-18.2024.8.26.9021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU
RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013
E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO
ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA POSTERIOR NÃO
INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberio Marcio Silva
Pessoa (OAB: 228250/SP) - Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB: 412198/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013
E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO
ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA POSTERIOR NÃO
INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberio Marcio Silva
Pessoa (OAB: 228250/SP) - Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB: 412198/SP) - 16º Andar, Sala 1607