Processo ativo

0000003-18.2024.8.26.9021

0000003-18.2024.8.26.9021
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A
VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES
À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO
DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA POSTERIOR NÃO INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: José Franscisco Braga (OAB: 337434/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:55
Reportar