Processo ativo

0000003-18.2024.8.26.9021

0000003-18.2024.8.26.9021
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A
VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES
À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB: 215895/SP) - Evandro de Paula Moreira
(OAB: 490602/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:55
Reportar