Processo ativo
0000004-35.2025.5.18.0131
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Identificação
Nº Processo: 0000004-35.2025.5.18.0131
Vara: do Trabalho de Luziânia, se
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais tendo em vista as disposições contidas no Processo Administrativo 4029/2025 e na Portaria DMAG N. 68, de 06 de março de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025,
CONSIDERANDO a solicitação de designação de magistrado para atuar nos processos 0000004-35.2025.5.18.0131, 0000003-50.2025.5.18.0131,
0011799-72.2024.5.18.0131, 0000053-76.2025.5.18.0131, 0000056-31.2025.5.18.0131, 0011797-05.2024.5.18.0131, 0000052-91.2025.5.18.0131
e 0011799-72.2024.5.18.0131, em que o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Carlos Alberto Begalles, Titular da Vara do Trabalho de Luziânia, se
declarou suspeito;
CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Luziânia não conta com lotação de Juiz Auxiliar Fixo;
CONSIDERANDO os critérios da impessoalidade, necessidade do serviço e interesse público; e
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, “a”, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar
o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, volante regional, para atuar, no dia 07 de março de
2025, nos autos dos processos 0000004-35.2025.5.18.0131, 0000003-50.2025.5.18.0131, 0011799-72.2024.5.18.0131, 0000053-
76.2025.5.18.0131, 0000056-31.2025.5.18.0131, 0011797-05.2024.5.18.0131, 0000052-91.2025.5.18.0131 e 0011799-72.2024.5.18.0131,
oriundos da Vara do Trabalho de Luziânia, nos quais o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Carlos Alberto Begalles, Titular daquela unidade, se
declarou suspeito.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado Eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 527/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4010/2025 e na Portaria DMAG N. 61, de 28 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, “a” e “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 1981/2017, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Justiça do Trabalho da 18ª Região – CEJUSC, em Rio Verde/GO;
CONSIDERANDO a aplicação, por analogia, ao CEJUSC de Rio Verde/GO do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017,
que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de
um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
CONSIDERANDO o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons – 12001-02.2017.5.90.0000, para
efeitos de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe
sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente
no § 2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º. Considerar designados (as) os (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) abaixo nominados (as) para atuarem como Supervisores (as) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais tendo em vista as disposições contidas no Processo Administrativo 4029/2025 e na Portaria DMAG N. 68, de 06 de março de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025,
CONSIDERANDO a solicitação de designação de magistrado para atuar nos processos 0000004-35.2025.5.18.0131, 0000003-50.2025.5.18.0131,
0011799-72.2024.5.18.0131, 0000053-76.2025.5.18.0131, 0000056-31.2025.5.18.0131, 0011797-05.2024.5.18.0131, 0000052-91.2025.5.18.0131
e 0011799-72.2024.5.18.0131, em que o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Carlos Alberto Begalles, Titular da Vara do Trabalho de Luziânia, se
declarou suspeito;
CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Luziânia não conta com lotação de Juiz Auxiliar Fixo;
CONSIDERANDO os critérios da impessoalidade, necessidade do serviço e interesse público; e
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, “a”, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar
o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, volante regional, para atuar, no dia 07 de março de
2025, nos autos dos processos 0000004-35.2025.5.18.0131, 0000003-50.2025.5.18.0131, 0011799-72.2024.5.18.0131, 0000053-
76.2025.5.18.0131, 0000056-31.2025.5.18.0131, 0011797-05.2024.5.18.0131, 0000052-91.2025.5.18.0131 e 0011799-72.2024.5.18.0131,
oriundos da Vara do Trabalho de Luziânia, nos quais o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Carlos Alberto Begalles, Titular daquela unidade, se
declarou suspeito.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado Eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 527/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4010/2025 e na Portaria DMAG N. 61, de 28 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, “a” e “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 1981/2017, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Justiça do Trabalho da 18ª Região – CEJUSC, em Rio Verde/GO;
CONSIDERANDO a aplicação, por analogia, ao CEJUSC de Rio Verde/GO do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017,
que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de
um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
CONSIDERANDO o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons – 12001-02.2017.5.90.0000, para
efeitos de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe
sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente
no § 2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º. Considerar designados (as) os (as) Excelentíssimos (as) Juízes (as) abaixo nominados (as) para atuarem como Supervisores (as) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225776