Processo ativo

0000005-16.1995.8.11.0034

0000005-16.1995.8.11.0034
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única desta Comarca. Juiz de Direito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, DEFIRO a ser realizado na conta bancária de titularidade de OSMAR POSSE – CPF nº
PARCIALMENTE o pedido formulado na inicial para determinar a restituição 660.629.428-20, agência nº 0226, Conta corrente nº 81867-4.”
da diligência no valor de R$ 1.219,68 (mil duzentos e dezenove reais e Proceda-se e certifique-se a gestora geral do que se fizer necessário e após
sessenta e oito centavos), eis que houve cobrança/descontos automáticos de certifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, arquive-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
taxas no ato de transferência/pagamento de valores para o oficial de justiça, Feliz Natal, data e hora da assinatura eletrônica.
no valor de R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos), relacionados à Guia (assinatura digital)
de Recolhimento nº 07669.117.07.2023-0 – Diligência, do processo judicial nº HUMBERTO RESENDE COSTA
0000005-16.1995.8.11.0034, da Vara Única desta Comarca. Juiz de Direito
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, pois incabíveis na
espécie. Comarca de Itiquira
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Portaria
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
PORTARIA Nº 09/20204/ADM
Cumpra-se, expedindo o necessário.
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Foro da Comarca de Itiquira/MT, no uso de suas atribuições legais,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
RESOLVE:
Às providências.
Estabelecer a escala de plantão dos servidores da Justiça desta Comarca,
Dom Aquino/MT, 19 de março de 2024.
para o mês de ABRIL de 2024.
(assinado digitalmente)
ESCRIVANIA
Marina Carlos França
Oficial de Justiça
Juíza de Direito Diretora do Foro.
Juiz(a)
06 e 07 de abril
Comarca de Feliz Natal
Juarez Vieira da Silva, técnico judiciário - fone: (65) 99245-4550
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Diretoria do Fórum Comarca de Guiratinga
Dr. Aroldo José Zonta Burgarelli - Assessora: Karen 66.99966- 7441
13 e 14 de abril
Portaria Jucileide S. Pereira - auxilar judiciário - fone (65) 99245-4550
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
Comarca de Alto Garças
Luiz Antonio Muniz Rocha
PORTARIA N. 10/2024-CNPAR
66 9959-4264
O Doutor Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
20 e 21 de abril
Comarca Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no
Fabíula Ribeiro de Moura, Técnica Judiciário - fone (65) 99245-4550.
uso de suas atribuições legais,
Donizete Sebastião do Nascimento – Oficial de Justiça – cel. (65) 99963-7064
CONSIDERANDO que o servidor Marcio Seiji Yamada, matrícula 40192,
Comarca de Alto Taquari
Técnico Judiciário PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto, estará
Anderson Fernandes Vieira
afastada de suas funções no período de 26/03/2024 à 27/03/2024;
65 9618-5228
RESOLVE:
27 e 28 de abril
DESIGNAR a servidora MARIA ELIRA FLORES DE OLIVEIRA, matrícula n.
Karoline Hiromi Koga, Analista Judiciário, fone (65)99245-4550.
40893, Técnico (a) Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestor Judiciário
Suelma Inácio de Jesus - Oficial de Justiça – cel. (65) 99934-7694
Substituto no período de 26/03/2024 à 27/03/2024.
1ª Vara de Alto Araguaia
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dr. Daniel De Sousa Campos
Feliz Natal - MT, 26 de março de 2024
Fones: (66)99903-0070 ou
(assinado digitalmente)
(65)99620-5250
Humberto Resende Costa
Juiz Substituto e Diretor do Foro
*Plantão de Informática do TJ: (65) 99604-3504
Itiquira/MT, 25 de março de 2024.
Decisão (assinado digitalmente)
Fernanda Mayumi Kobayashi
Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA nº 0054345-64.2022.8.11.0000
Vistos, etc.
Comarca de Matupá
Chamo o feito à ordem.
Em que pese este juízo tenha deferido a restituição do valor de R$ 26.750,00
(vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais), referentes às taxas Portaria
judiciarias e custas judiciais pagas em duplicidades no processo de nº
1000549-56.2022.8.11.0093 pelo requerente (mov. nº 12), sobreveio a
informação do Departamento de Controle e Arrecadação acerca da vedação
da restituição de valores da taxa judiciária, de acordo com o disposto no PORTARIA N. 12/2024-CNPar
parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/1982. Veja: Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Meritíssimo
“Art. 17. Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, Grosso, no uso de suas atribuições legais.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: RESOLVE:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o Artigo 1º - NOMEAR a senhora Rayana Vichieti Rezende, matrícula 31844,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou portadora da cédula de identidade (RG) n. 384880757 SSP/SP, inscrita no
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; cadastro de pessoa física (CPF) sob o n. 365.517.828-09 para exercer em
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota comissão o cargo de Assessor de Gabinete I – PDA – CNE - VII da Vara
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Única da Comarca de Matupá-MT, a partir da assinatura do termo de posse e
de qualquer documento relativo ao pagamento; entrada em exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. deste.
Parágrafo único. A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. Artigo 2º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópia ao
Dessa forma, ante a vedação da restituição da taxa judiciária pela Lei Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Estadual nº 4.547/1982, RETIFICO a decisão do mov. nº 12 para deferir Matupá-MT, 26 de março de 2024.
apenas a restituição do valor referente às custas judiciais, no montante de R$ LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA
20.000,00 (vinte mil reais) ao requerente. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Assim, onde se lê: (Assinatura Digital)
“DEFIRO a restituição do valor de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos
e cinquenta reais) ao requerente, a ser realizado na conta bancária de
titularidade de OSMAR POSSE – CPF nº 660.629.428-20, agência nº 0226,
PORTARIA N. 13/2024-CNPar
Conta corrente nº 81867-4.”
Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Meritíssimo
Leia-se:
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato
DEFIRO a restituição do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao requerente,
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 39
Cadastrado em: 13/08/2025 21:37
Reportar