Processo ativo
0000007-46.2025.8.26.0800
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Identificação
Nº Processo: 0000007-46.2025.8.26.0800
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL, SILVANA DE MORAES, mat. 807311-A, de 22/04/2025
até 31/07/2025;
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, CAIO
PEIXOTO NUNES, mat. 377824-A, a partir de 22/04/2025;
- 3º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CAPITAL, RAFAEL MOURA SILVA, mat. 375492-A, de 22/04/2025 até
16/04/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2026;
- 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS, JOYCE CAROLINE DAMASCENA DE SOUZA, mat. 362802-A, de
22/04/2025 até 21/04/2026;
- 10º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CAPITAL, TATIANA LIE FUKUHARA, mat. 378382-A, de 24/04/2025 até
24/04/2035;
- 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU, JERSEY MARQUES MACIEL SOBRINHO, mat. 353671-A, de
22/04/2025 até 21/04/2026;
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
COMARCA DE INDAIATUBA, MARIA SUELI PICOLI SANTOS, mat. 98249-A, de 05/05/2025 até 31/10/2025;
- SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DA COMARCA DE ARUJÁ, RONALDO
RIBEIRO CARREIRAS, mat. 313819-A, de 01/05/2025 até 03/05/2025;
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0036/2025
Processo 0000007-46.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - E.A.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000044-10.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil
- C.E.B.C. - Ante o exposto, caracterizada a infração aos artigos 241, incisos XIII e XIV, ambos do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputaçãoões contidas na Portaria
Inaugural e, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com intuito de proporcionar oportunidade para o
servidor mudar sua postura frente à Administração, diante da gravidade da conduta, APLICO a pena de REPREENSÃO, com
base nos artigos 251, inciso I, e 253, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68, anotando-se em prontuário para execução, caso
eventual retorno à ativa. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer da Comissão Processante Permanente à SGP, para
anotação na folha funcional, bem como ao servidor indiciado, para ciência. Com o trânsito em julgado, em especial, caso a parte
expressamente manifeste sua aceitação da decisão e, por consequência, renuncie ao prazo recursal, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria - ADV:
ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP)
Processo 0000090-96.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. -
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias,
encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 8, para ciência do desfecho e comunicação à
Unidade de Controle Patrimonial, em atendimento ao artigo 85 da Portaria nº 9.924/2020, sem prejuízo de revisão, em caso de
apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. (a) Juíza
Corregedora da Secretaria
Processo 0000322-11.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL, SILVANA DE MORAES, mat. 807311-A, de 22/04/2025
até 31/07/2025;
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, CAIO
PEIXOTO NUNES, mat. 377824-A, a partir de 22/04/2025;
- 3º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CAPITAL, RAFAEL MOURA SILVA, mat. 375492-A, de 22/04/2025 até
16/04/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2026;
- 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS, JOYCE CAROLINE DAMASCENA DE SOUZA, mat. 362802-A, de
22/04/2025 até 21/04/2026;
- 10º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CAPITAL, TATIANA LIE FUKUHARA, mat. 378382-A, de 24/04/2025 até
24/04/2035;
- 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU, JERSEY MARQUES MACIEL SOBRINHO, mat. 353671-A, de
22/04/2025 até 21/04/2026;
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
COMARCA DE INDAIATUBA, MARIA SUELI PICOLI SANTOS, mat. 98249-A, de 05/05/2025 até 31/10/2025;
- SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DA COMARCA DE ARUJÁ, RONALDO
RIBEIRO CARREIRAS, mat. 313819-A, de 01/05/2025 até 03/05/2025;
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0036/2025
Processo 0000007-46.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - E.A.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000044-10.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil
- C.E.B.C. - Ante o exposto, caracterizada a infração aos artigos 241, incisos XIII e XIV, ambos do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputaçãoões contidas na Portaria
Inaugural e, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com intuito de proporcionar oportunidade para o
servidor mudar sua postura frente à Administração, diante da gravidade da conduta, APLICO a pena de REPREENSÃO, com
base nos artigos 251, inciso I, e 253, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68, anotando-se em prontuário para execução, caso
eventual retorno à ativa. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer da Comissão Processante Permanente à SGP, para
anotação na folha funcional, bem como ao servidor indiciado, para ciência. Com o trânsito em julgado, em especial, caso a parte
expressamente manifeste sua aceitação da decisão e, por consequência, renuncie ao prazo recursal, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria - ADV:
ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP)
Processo 0000090-96.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. -
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias,
encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 8, para ciência do desfecho e comunicação à
Unidade de Controle Patrimonial, em atendimento ao artigo 85 da Portaria nº 9.924/2020, sem prejuízo de revisão, em caso de
apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. (a) Juíza
Corregedora da Secretaria
Processo 0000322-11.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º