Processo ativo

0000010-50.2022.8.26.0268

0000010-50.2022.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000010-50.2022.8.26.0268 (processo principal 1001169-79.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Defiro as pesquisas de bens requeridas, desde que recolhidas as custas
cabíveis e apresentada planilha do débito atualizado, contendo as deduções correspondentes aos valores já levan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tados. Prazo:
05 (cinco) dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001101-15.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL DE MORAES - Vistos.
Cumpra-se o venerando acórdão e expeça-se o necessário em cumprimento à condenação imposta ao sentenciado, bem como
proceda as anotações e comunicações necessárias. Atente-se a zelosa serventia ao Comunicado CG 724/2023. Em caso de
multa, caso não haja fiança recolhida, tendo em vista o contido no Provimento CG 05/2022, expeça-se certidão de sentença,
com o valor atualizado calculado pelo SAJ, abrindo-se vista ao Ministério Público, para início da execução. Expeça-se certidão
de honorários, se o caso. Atente-se a zelosa serventia aos artigos 520 e 1098 das Normas de Serviço, procedendo com o
necessário. Após, não havendo diligências pendentes, cumpra-se o Comunicado 412/2022. Int. - ADV: CLAUDINEY DA SILVA
LEOPOLDINO (OAB 393591/SP), FELIPE ARAUJO CASALE (OAB 387568/SP)
Processo 0001236-56.2023.8.26.0268 (processo principal 1002662-91.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Fixação - T.V.A.D. - D.A.S.D. - Providencie a z. Serventia o envio da decisão-ofício de fl. 185 ao INSS. Com a resposta, dê-se
vista à exequente. - ADV: BRAYHAN LINO SILVA CAETANO (OAB 487185/SP), DANIELA PINHEIRO DA SILVA (OAB 436784/
SP)
Processo 0002520-12.2017.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - OSEIAS
GODINHO ARAUJO - Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de intimação para intimação da vítima no endereço informado pelo
Ministério Público, pra cumprimento com urgência, considerando a proximidade da audiência. Intime-se. - ADV: LUCIANA BELLI
DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP)
Processo 1000301-62.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.P. - J.G.P. - É, portanto, a parte interditanda
incapaz para reger por si os atos da vida negocial e patrimonial, o que já se verificou por ocasião do seu interrogatório em Juízo
e como se constata da conclusão pericial, impondo-se a decretação de sua interdição com a nomeação da parte requerente para
o cargo de curador definitivo, conforme manifestou-se, inclusive, o Ministério Público. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 256695/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1000376-28.2022.8.26.0412 - Guarda de Família - Guarda - R.D.P.B. - P.O.C.C. e outro - Ficam as partes intimadas
a comparecer nas seguintes datas e horários: Dia: 25/06/2025 às 9h30 - Setor Técnico: Serviço Social. Para entrevista, deverão
comparecer as partes e a(s) criança(s). O Setor Técnico está localizado nas dependências do Fórum. Compete aos advogados
das partes intimá-las para comparecimento. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), MAURICIO BARELLA (OAB 307673/
SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP)
Processo 1000486-66.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Lindomar Batista de Araújo
- Vistos. Diante da pobreza declarada a fls. 23, e da prova de hipossuficiencia financeira, defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO
EXCLUSIVO DA COISA COMUM E PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA,
no dia 25 de abril de 2025, às 14:30 horas, que poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais deverão
ser informadas previamente conforme o interesse das partes. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do
aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por
meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC antes da data e hora marcada. É de responsabilidade da (s) parte (s) e
seu (s) patrono (s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s)
desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários
para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada através dos canais de atendimento do CEJUSC. A fim
de garantir o cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de acesso à plataforma virtual e eventual contato
entre as partes e a serventia do CEJUSC, caberá ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, informar que o referido link ficará
disponível para consulta diretamente nos autos digitais, devendo a (s) parte (s) consultar os autos por intermédio de senha OU
entrar (em) em contato com o CEJUSC. Canais de atendimento: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whats app business 11
4635-5805 ou 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita, FIXO a remuneração do
mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na RESOLUÇÃO 809/2019
do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número de horas, valor da
causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador
deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a
parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento
da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga
pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária
gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo
(a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o
pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. CITE-SE E INTIME-SE a PARTE RÉ
POR CARTA. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Por a economia e celeridade processual, e também tendo em conta o princípio do impulso
oficial, os pedidos da parte autora para eventuais pesquisas de endereços da parte ré, via Sisbajud e/ou Infojud e/ou Renajud
ficam desde já deferidos, desde que comprovado o pagamento das despesas respectivas, quando não beneficiária da justiça
gratuita, cabendo à zelosa serventia cumprir e certificar o que for necessário. Do contrário, lancem-se atos ordinatórios para a
regularização ou complementação do que for necessário quando for o dever processual da parte. No presente caso, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:11
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