Processo ativo
0000011-11.2025.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0000011-11.2025.8.26.0533
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SANTA BÁRBARA D OESTE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0000011-11.2025.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Juliander Gobbi Olivotto
- Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem
como o respectivo cumprimento de sentença que Juliander Gobbi Olivotto move em face de MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar,
traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial
ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: SIMONE DA SILVA
CORREIA ROSSI (OAB 366638/SP)
Processo 0000157-52.2025.8.26.0533 (processo principal 1003208-88.2024.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Santana Personal Trainers - Banco Inter SA - Vistos. Tendo em vista certidão
retro, apresente a parte autora novo MLE, no prazo de 05 dias úteis, informando a conta para depósito. - ADV: PAULO ROBERTO
CONFORTO (OAB 391151/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0000176-58.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EQUIPE MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ME - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem sucumbência por determinação legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P.I. - ADV: ERICK PETTERSON TIETZ (OAB 349245/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0000192-12.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciano José Domingos Alves
da Silva - Claro S/A - Certidão de honorários encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema SAJ. - ADV: ROSELI
APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000220-77.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Bradesco S.A. - Posto isto, julgo improcedente a presente ação. E, por consequência, extingo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência em Primeiro
Grau de Jurisdição. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação,
deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática
deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com
o preparo. P.I. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP)
Processo 0000290-94.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio de
Lima - Vistos. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, principalmente os princípios da economia,
informalidade e simplicidade, recebo a réplica como emenda a petição inicial. Citem-se as pessoas indicadas às folhas 49, da
contestação, nos termos do despacho de fls. 31. Mantenho o réu Marcos Antonio de Lima no polo passiva, por ora. Int. - ADV:
CARLOS JOSE DE LIMA (OAB 13614/SC)
Processo 0000338-53.2025.8.26.0533 (processo principal 1003529-26.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Pinto Portes de Almeida - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas
da Previdência Social - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença que Maria Pinto Portes de Almeida move em face de Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados
e Pensionistas da Previdência Social, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE.
Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de
conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela
prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente
com o preparo. P. I. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 0000544-67.2025.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcia dos Santos de
Oliveira - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório,
bem como o respectivo cumprimento de sentença que Marcia dos Santos de Oliveira move em face de MUNICÍPIO DE SANTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTA BÁRBARA D OESTE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0000011-11.2025.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Juliander Gobbi Olivotto
- Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem
como o respectivo cumprimento de sentença que Juliander Gobbi Olivotto move em face de MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar,
traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial
ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: SIMONE DA SILVA
CORREIA ROSSI (OAB 366638/SP)
Processo 0000157-52.2025.8.26.0533 (processo principal 1003208-88.2024.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Santana Personal Trainers - Banco Inter SA - Vistos. Tendo em vista certidão
retro, apresente a parte autora novo MLE, no prazo de 05 dias úteis, informando a conta para depósito. - ADV: PAULO ROBERTO
CONFORTO (OAB 391151/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0000176-58.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EQUIPE MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ME - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem sucumbência por determinação legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P.I. - ADV: ERICK PETTERSON TIETZ (OAB 349245/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0000192-12.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciano José Domingos Alves
da Silva - Claro S/A - Certidão de honorários encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema SAJ. - ADV: ROSELI
APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000220-77.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Bradesco S.A. - Posto isto, julgo improcedente a presente ação. E, por consequência, extingo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência em Primeiro
Grau de Jurisdição. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação,
deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática
deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com
o preparo. P.I. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP)
Processo 0000290-94.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio de
Lima - Vistos. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, principalmente os princípios da economia,
informalidade e simplicidade, recebo a réplica como emenda a petição inicial. Citem-se as pessoas indicadas às folhas 49, da
contestação, nos termos do despacho de fls. 31. Mantenho o réu Marcos Antonio de Lima no polo passiva, por ora. Int. - ADV:
CARLOS JOSE DE LIMA (OAB 13614/SC)
Processo 0000338-53.2025.8.26.0533 (processo principal 1003529-26.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Pinto Portes de Almeida - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas
da Previdência Social - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença que Maria Pinto Portes de Almeida move em face de Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados
e Pensionistas da Previdência Social, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE.
Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de
conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela
prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente
com o preparo. P. I. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), JULIANA FERNANDES (OAB 286196/SP)
Processo 0000544-67.2025.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcia dos Santos de
Oliveira - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório,
bem como o respectivo cumprimento de sentença que Marcia dos Santos de Oliveira move em face de MUNICÍPIO DE SANTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º