Processo ativo
0000012-31.2023.8.11.0000
Regulamentação da Gratificação pelo Acúmulo de Função
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Identificação
Nº Processo: 0000012-31.2023.8.11.0000
Vara: Criminal de Execução Penal da Comarca de Cuiabá, para atuar com
Assunto: Regulamentação da Gratificação pelo Acúmulo de Função
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Conselho da Magistratura DE MATO GROSSO
ASSUNTO: Regulamentação da Gratificação pelo Acúmulo de Função
Jurisdicional e Administrativa.
Portaria DECISÃO: [...] Assim, INDEFIRO o pedido da Magistrada, de maneira que os
Juízes que atuam no Juizado Volante Ambiental-JUVAM como
Coordenadores, não têm direito à percepção da gratificação pelo exercício
PORTARIA TJMT/CM N. 30 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. cumulativo de função do Provimento n°. 47/2020, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por tratar-se de extensão da
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE jurisdição.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Ao Departamento de Cadastro de Magistrados para às providências.
conformidade com a decisão proferida no Expediente 0751087- Nada mais havendo, arquive-se.
80.2024.8.11.0017, devidamente acostada nos autos Pedido de Providências Cumpra-se.
n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000, Cuiabá, 10 de outubro de 2024.
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Art. 1° Alterar a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023, Presidente do Tribunal de Justiça
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e
publicada em 03.01.2023, para designar o magistrado Luís Otávio Tonello dos
Coordenadoria de Magistrados
Santos, Juiz de Direito Substituto, como Juiz Diretor do Foro da Comarca de
São Félix do Araguaia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Portaria da Presidência
retroativos a contar de 07.10.2024.
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1186 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Provimentos Designa o Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidélis Neto para atuar, com
jurisdição plena em execução penal, no evento “PopRuaJud“.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROVIMENTO TJMT/CM N. 28 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Dispõe sobre a declaração em regime de exceção, por meio de mutirão de com a decisão proferida no expediente CIA n. 0059042-60.2024.8.11.0000,
sentenças, mediante acesso de magistrados colaboradores, nas unidades RESOLVE:
judiciais com competência em matéria de violência doméstica e familiar contra Art. 1º Designar o Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidélis Neto, titular da 2ª
a mulher, no período compreendido entre 10 de outubro a 06 de dezembro de Vara Criminal de Execução Penal da Comarca de Cuiabá, para atuar com
2024. jurisdição plena em execução penal, no evento “PopRuaJud“, que ocorrerá no
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE dia 15 de outubro de 2024.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
conformidade com a decisão proferida nos autos Pedido de Declaração de (assinado digitalmente)
Regime de Exceção n. 3/2024 - CIA 0060846-63.2024.8.11.0000, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Declarar, em regime de exceção, via teletrabalho, a execução do ESTADO DE MATO GROSSO
Mutirão de Sentenças nas unidades judiciais com competência em matéria de PODER JUDICIÁRIO
violência doméstica e familiar contra a mulher, indicadas pela Corregedoria- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Geral da Justiça, no período compreendido entre 10 de outubro a 06 de Presidência
dezembro de 2024, nos termos deste Provimento. PORTARIA TJMT/PRES N. 1183 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 2º Fica designada a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Convocação do Desembargador Marcos Machado para compor quórum na
Christiane da Costa Marques Neves, para atuar como juíza coordenadora do Quarta Câmara Criminal.
regime de exceção - que contribuirá também como colaboradora –, a quem A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
fica incumbida a distribuição dos processos aos magistrados colaboradores e GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
aos titulares das referidas unidades judiciárias, bem como a apresentação de com a decisão proferida no expediente CIA N. 0060605-89.2024.8.11.0000,
relatório ao final dos trabalhos. RESOLVE:
Art. 3º Ficará a cargo do Corregedor-Geral da Justiça a designação dos Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Machado, membro da Primeira
Juízes que atuarão como colaboradores, sem prejuízo de suas funções em Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara Criminal,
sua unidade judiciária e em conjunto com os titulares das unidades judiciais a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 08 a 10.0.2024, às 14h, em razão
declaradas em regime de exceção. de impedimento do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho para
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. julgamento do seguinte processo:
(Assinado digitalmente) I - 0006286-26.2016.8.11.0042.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Acórdão Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:A00F0000-D370-1E11-E7E1-
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE 08DCE9854EB0
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 17/2024 - 0735079- Protocolo de Assinatura(s)
70.2024.8.11.0100 O documento acima foi assinado eletronicamente, na plataforma de
RECORRENTE: GISLAINE PEREIRA ALVES - ANALISTA JUDICIÁRIO assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, utilize o endereço
MATO GROSSO abaixo. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:A00F0000-D370-1E11-E7E1-08
ASSUNTO: Recurso face a decisão proferida pela Presidente do Tribunal de DCE9854EB0
Justiça, no Pedido de Remoção número 0743358-79.2023.8.11.0100, que Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de
indeferiu o pedido de remoção para Comarca de Tangará da Serra. 24/08/2001.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP Código verificador - AD:A00F0000-D370-1E11-E7E1-08DCE9854EB0
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Portaria da Presidência
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 10 de
outubro de 2024 PORTARIA TJMT/PRES N. 1174 DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
conselho.magistratura@tjmt.jus.br GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0022467-63.2018.8.11.0000 ,
Decisão / Intimação da Presidente RESOLVE:
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 3
Conselho da Magistratura DE MATO GROSSO
ASSUNTO: Regulamentação da Gratificação pelo Acúmulo de Função
Jurisdicional e Administrativa.
Portaria DECISÃO: [...] Assim, INDEFIRO o pedido da Magistrada, de maneira que os
Juízes que atuam no Juizado Volante Ambiental-JUVAM como
Coordenadores, não têm direito à percepção da gratificação pelo exercício
PORTARIA TJMT/CM N. 30 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. cumulativo de função do Provimento n°. 47/2020, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por tratar-se de extensão da
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE jurisdição.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Ao Departamento de Cadastro de Magistrados para às providências.
conformidade com a decisão proferida no Expediente 0751087- Nada mais havendo, arquive-se.
80.2024.8.11.0017, devidamente acostada nos autos Pedido de Providências Cumpra-se.
n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000, Cuiabá, 10 de outubro de 2024.
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Art. 1° Alterar a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023, Presidente do Tribunal de Justiça
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e
publicada em 03.01.2023, para designar o magistrado Luís Otávio Tonello dos
Coordenadoria de Magistrados
Santos, Juiz de Direito Substituto, como Juiz Diretor do Foro da Comarca de
São Félix do Araguaia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Portaria da Presidência
retroativos a contar de 07.10.2024.
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1186 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Provimentos Designa o Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidélis Neto para atuar, com
jurisdição plena em execução penal, no evento “PopRuaJud“.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROVIMENTO TJMT/CM N. 28 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Dispõe sobre a declaração em regime de exceção, por meio de mutirão de com a decisão proferida no expediente CIA n. 0059042-60.2024.8.11.0000,
sentenças, mediante acesso de magistrados colaboradores, nas unidades RESOLVE:
judiciais com competência em matéria de violência doméstica e familiar contra Art. 1º Designar o Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidélis Neto, titular da 2ª
a mulher, no período compreendido entre 10 de outubro a 06 de dezembro de Vara Criminal de Execução Penal da Comarca de Cuiabá, para atuar com
2024. jurisdição plena em execução penal, no evento “PopRuaJud“, que ocorrerá no
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE dia 15 de outubro de 2024.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
conformidade com a decisão proferida nos autos Pedido de Declaração de (assinado digitalmente)
Regime de Exceção n. 3/2024 - CIA 0060846-63.2024.8.11.0000, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Declarar, em regime de exceção, via teletrabalho, a execução do ESTADO DE MATO GROSSO
Mutirão de Sentenças nas unidades judiciais com competência em matéria de PODER JUDICIÁRIO
violência doméstica e familiar contra a mulher, indicadas pela Corregedoria- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Geral da Justiça, no período compreendido entre 10 de outubro a 06 de Presidência
dezembro de 2024, nos termos deste Provimento. PORTARIA TJMT/PRES N. 1183 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 2º Fica designada a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Convocação do Desembargador Marcos Machado para compor quórum na
Christiane da Costa Marques Neves, para atuar como juíza coordenadora do Quarta Câmara Criminal.
regime de exceção - que contribuirá também como colaboradora –, a quem A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
fica incumbida a distribuição dos processos aos magistrados colaboradores e GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
aos titulares das referidas unidades judiciárias, bem como a apresentação de com a decisão proferida no expediente CIA N. 0060605-89.2024.8.11.0000,
relatório ao final dos trabalhos. RESOLVE:
Art. 3º Ficará a cargo do Corregedor-Geral da Justiça a designação dos Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Machado, membro da Primeira
Juízes que atuarão como colaboradores, sem prejuízo de suas funções em Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara Criminal,
sua unidade judiciária e em conjunto com os titulares das unidades judiciais a ser realizada em Plenário Virtual, nos dias 08 a 10.0.2024, às 14h, em razão
declaradas em regime de exceção. de impedimento do Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho para
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. julgamento do seguinte processo:
(Assinado digitalmente) I - 0006286-26.2016.8.11.0042.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Acórdão Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:A00F0000-D370-1E11-E7E1-
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE 08DCE9854EB0
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 17/2024 - 0735079- Protocolo de Assinatura(s)
70.2024.8.11.0100 O documento acima foi assinado eletronicamente, na plataforma de
RECORRENTE: GISLAINE PEREIRA ALVES - ANALISTA JUDICIÁRIO assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, utilize o endereço
MATO GROSSO abaixo. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:A00F0000-D370-1E11-E7E1-08
ASSUNTO: Recurso face a decisão proferida pela Presidente do Tribunal de DCE9854EB0
Justiça, no Pedido de Remoção número 0743358-79.2023.8.11.0100, que Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de
indeferiu o pedido de remoção para Comarca de Tangará da Serra. 24/08/2001.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP Código verificador - AD:A00F0000-D370-1E11-E7E1-08DCE9854EB0
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Portaria da Presidência
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 10 de
outubro de 2024 PORTARIA TJMT/PRES N. 1174 DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
conselho.magistratura@tjmt.jus.br GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0022467-63.2018.8.11.0000 ,
Decisão / Intimação da Presidente RESOLVE:
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 3