Processo ativo

0000012-81.2020.8.26.0238

0000012-81.2020.8.26.0238
não
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: não
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000012-81.2020.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sandra Regina Freire Lopes - Vistos. Declaro satisfeito o débito
consoante os valores depositados às fls. 27 e 50, bem como a manifestação de fls. 55-56. Ante o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exposto, JULGO EXTINTO a
presente requisição de pequeno valor, com fundamento no art. 924, inc II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento,
pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico,
Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Vindo aos autos,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE e traslade-se a cópia desta
Decisão e do trânsito em julgado para os autos do cumprimento de sentença. Cumpridos todos os atos, arquivem-se estes autos
com as observações legais. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 0000314-76.2021.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Sandra Regina Freire Lopes - Vistos. Declaro satisfeito o débito consoante o valor depositado às fls. 27-36 e a
manifestação de fls. 40. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente requisição de pequeno valor, com fundamento no art.
924, inc II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a
juntada do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido às fls. 41, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Expeça-se ofício de comunicação
à DEPRE e traslade-se a cópia desta Decisão e do trânsito em julgado para os autos do cumprimento de sentença. Cumpridos
todos os atos, arquivem-se estes autos com as observações legais. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB
244553/SP)
Processo 0000724-03.2022.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Antônio Cardoso da Rosa Junior - Vistos. Ao Distribuidor para o fim decancelar a distribuiçãodos presentes autos, diante do
equívoco e duplicidade de feitos noticiados às fls. 23. Após a baixa, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA
ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 0001019-40.2022.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Antônio Cardoso da Rosa Junior - Vistos. Ao Distribuidor para o fim decancelar a distribuiçãodos presentes autos, diante do
equívoco e duplicidade de feitos noticiados às fls. 14. Após a baixa, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA
ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 0001020-25.2022.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Antônio Cardoso da Rosa Junior - Vistos. Ao Distribuidor para o fim decancelar a distribuiçãodos presentes autos, diante do
equívoco e duplicidade de feitos noticiados às fls. 26. Após a baixa, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA
ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 0001021-10.2022.8.26.0238 (processo principal 1002015-60.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Competência Tributária - Servio Tulio de Barcelos - - Jose Arnaldo Janssen Nogueira - Vistos. Considerando a informação
contida na certidão de fls. 165, reconsidero a Decisão de fls. 143 quanto à homologação dos cálculos apresentados às fls. 133.
Nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e art. 524, do CPC, e ainda, intentando sanar eventual alegação de nulidade, apresente
a parte autora, em documento distinto: a) demonstrativo do débito atualizado a partir de 11/02/2022, com índice de correção
monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, bem como, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; b) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias (art. 524, CPC). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC). Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001258-44.2022.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Amanda Rezende dos Santos - Vistos. Ao Distribuidor para o fim decancelar a distribuiçãodos presentes autos, diante do
equívoco e duplicidade de feitos noticiados às fls. 31. Após a baixa, ao arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDA REZENDE DOS
SANTOS (OAB 351042/SP)
Processo 0001397-25.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1002225-77.2019.8.26.0238) (processo principal 1002225-
77.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cornelio Gabriel Vieira - Vistos. Nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e art. 524,
do CPC, e ainda, intentando sanar eventual alegação de nulidade, apresente a parte autora, em documento distinto: a)
demonstrativo do débito atualizado, com índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, bem
como, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; excluindo-se o valor das custas judiciais. b)
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias (art. 524, CPC). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 1001084-47.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1510121-80.2020.8.26.0238) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Fernando Antonio de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a desistência apresentada pelo embargante, JULGO
EXTINTO os presentes embargos à execução sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão e do trânsito em julgado para os autos principais. Certificado o trânsito em
julgado, pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos observado o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção III, art.296. P.I.C. - ADV: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO
HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP)
Processo 1001303-60.2024.8.26.0238 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Milton Sayegh - Isto posto, REJEITO
liminarmente estes embargos à execução, e, consequentemente, julgo EXTINTO os presentes embargos sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as
anotações no sistema. Prossiga-se no principal, traslade-se cópia desta Decisão para a execução fiscal. P.R.I.C. - ADV: RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1500430-71.2022.8.26.0238 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ibplc Pre
Moldados Industria Comercio e - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
Reportar