Processo ativo

0000013-36.2022.8.26.9020

0000013-36.2022.8.26.9020
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000013-36.2022.8.26.9020. 6. O MANDADO DE
SEGURANÇA NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL, NÃO TENDO CABIMENTO EM CASOS EM QUE HÁ RECURSO PRÓPRIO, NA
FORMA DO ARTIGO 5º, II, DA LEI Nº 12.016/09. 7. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Miqueias Rodrigues da Silva (OAB: 202216/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) -
Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:08
Reportar