Processo ativo
0000013-36.2022.8.26.9020
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Identificação
Nº Processo: 0000013-36.2022.8.26.9020
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000013-36.2022.8.26.9020. DESCABIDA A
UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, DIANTE DA TESE FIRMADA. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PACÍFICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://w ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ww.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) - Caroline Oliveira Soares (OAB: 463409/
SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 16º Andar, Sala 1607
UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, DIANTE DA TESE FIRMADA. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PACÍFICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://w ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ww.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) - Caroline Oliveira Soares (OAB: 463409/
SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 16º Andar, Sala 1607