Processo ativo

0000013-36.2022.8.26.9020

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000013-36.2022.8.26.9020) E DO POSICIONAMENTO PACIFICADO NO C. STF EM
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 77. ENUNCIADO Nº 60 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS.
AUSENTE HIPÓTESE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PORQUE O SISTEMA PROCESSUAL NÃO
PREVÊ NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA ORA GUERREADA QUE NÃO
PRECLUI, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.009, §1º DO CPC. SE O CASO, O PEDIDO DE GRATUIDADE PODERÁ SER
SUSCITADO EM PRELIMINAR DE RECURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INOMINADO, CASO SUCUMBENTE NA AÇÃO A PARTE AUTORA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Alberto Neves de Souza (OAB: 375203/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:51
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