Processo ativo

0000014-33.2022.8.26.9016

0000014-33.2022.8.26.9016
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016, PERMITINDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DAS REFERIDAS VERBAS. DEJEM. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E EVENTUAL, QUE NÃO SE INCORPORA
AOS VENCIMENTOS E NÃO DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS. INTELIGÊNCIA
DO ART. 3º DA LCE N. 1.227/2013. PRECEDENTE DESTE E. COLÉGIO RECURSAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Camilo de
Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:32
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