Processo ativo

0000014-38.2025.8.26.0800

0000014-38.2025.8.26.0800
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Jaboticabal, nos termos do artigo 59, inciso
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção II - Expedientes da Secretaria (SGP I)
De 07.04.25:
Tornando sem efeito, pelo artigo 52 § 3º da Lei nº 10.261/68, a NOMEAÇÃO da Sra. LUIZA NOGUEIRA FRANCO CARVALHO
LIMA, disponibilizada no DJe de 28/02/2025, publicação em 05/03/2025, para o cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, junto ao
Gabinete de Trabalho do Juiz Substituto em Segundo Grau Dr. Fausto José Martins Seabra.
De 04.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 07/04/2025, ANDRE AUGUSTO BORGES BELLUCCI, mat. 362.344-A, do cargo
de Escrevente Técnico Judiciário, do QTJ – SQC-III, designado junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Igarapava, à disposição do 3º Ofício Judicial da Comarca de Taquaritinga, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1
da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º 195/78.
De 04.04.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 04/04/2025, RAFAEL DE SOUZA MENDONCA, mat. 374.366-A, do cargo de Escrevente
Técnico Judiciário, do QTJ – SQC-III, designado junto à SGP 1.2.1.2 - Seção de Posse - Capital e Interior, nos termos do artigo
58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º 195/78.
De 04.04.25:
Dispensando, a pedido, a partir de 07/04/2025, MONICA BACCARIN, mat. 818.776-L, da função-atividade de Assistente
Social Judiciário, do QTJ – SQF-II, designada junto à Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal, nos termos do artigo 59, inciso
I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º 195/78.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0030/2025
Processo 0000014-38.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar
o condutor do veículo oficial de placas DJM2D53, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de
trânsito (AIT n° AA19591183), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de abril de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000072-41.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 07 de abril de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000146-66.2023.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - S.R.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, e encaminhando-se cópia desta decisão à SAAB 3.2 e ao averiguado, para ciência, bem como do
parecer da Comissão e desta decisão para a SAAB 3.1, para ciência e providências que entender pertinentes, sem prejuízo
de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento que indiquem elementos contrários à versão
apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 07 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000250-24.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S.
- Ante o exposto, verificando-se culpa exclusiva de terceiro, inexistindo nexo causal entre a conduta do agente e o dano, e
ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do presente feito
em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas de praxe,
encaminhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias
pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF, e remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para
ciência da comunicação à PGE, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 07 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000283-14.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Roberto Aghazarian - Ante o
exposto, DETERMINO que se proceda ao desconto dos vencimentos do servidor averiguado, no valor de R$ 104,13 (cento e
quatro reais e treze centavos), relativo à imposição da penalidade de multa por infração à legislação de trânsito na condução
do veículo de placas BYX5435 (AIT n° 7V-A1-375932-2), com fulcro no artigo 4º, §1º, da Portaria nº 9.351/2016, da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 111, da Lei Estadual nº 10.261/68. Encaminhe-se cópia dessa decisão
e do parecer à SGP, para cumprimento do desconto e, oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 07 de abril de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:57
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