Processo ativo

0000014-80.2024.8.26.9010

0000014-80.2024.8.26.9010
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000014-80.2024.8.26.9010 - O
DELEGADO DE POLÍCIA E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA, QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE
SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A
EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. 4. MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. 6. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Keilla Ellen
Borges (OAB: 288311/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:19
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