Processo ativo TJ-SP

0000014-81.2024.8.26.0118

0000014-81.2024.8.26.0118
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foro do Interior
Cível e Comercial
CANANÉIA
Juizado Especial Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Edital de Leilão Único do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação da requerida
Karla Cristina Xavier Alves da Costa (ou Karla Cristina Xavier Alves - CPF 142.653.478-78); da titular de domínio Luc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iana
Goncalves Rosa (CPF 218.040.328-32); do credor tributário Estado de São Paulo, expedido nos autos da Ação de Cumprimento
de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro movida por Lucas Phelipe de Oliveira Pessoa (CPF 433.854.268-
39). Processo nº 0000014-81.2024.8.26.0118.
O Meritíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cananéia, Estado de São Paulo, Dr.
Lucas Semaan Campos Ezequiel, na forma da lei,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, com fulcro nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça
? CNJ e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP ? TOMO I, levará
a públicos leilões o bem abaixo descrito, penhorado em 16/12/2024, conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ahmad Said
Mourad, regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob nº 1.084, da casa leiloeira AGS
LEILÕES, localizada na Rua José Debieux, 35, Conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, com telefone (11) 3213-4148, gestor do
sistema de alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br nas condições seguintes:
DAS DATAS: O Leilão terá início no dia 05/08/2025, às 14h00, com término em 28/08/2025, às 14h00, ocasião em que o bem
será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela
Prática do TJ/SP.
Se nos 3 (três) minutos finais nenhum lance for ofertado ocorrerá o encerramento. Sobrevindo lances no mesmo período,
o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances.
DO BEM: Veículo marca/modelo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, ano fabricação/modelo 2009/2009, cor prata, placa
CUB8534, Chassi 9BFZF54P398405896, RENAVAM 00142960357; em regular estado de conservação.
DA AVALIAÇÃO: R$ 26.500,00 (dezembro/2024 - Conforme fls. 54/56 dos autos).
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 27.333,89 (junho/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br.
DOS ÔNUS: Consta dos autos à fl. 54, PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto ao DETRAN/SP, referido
veículo possui débitos de IPVA, inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2022 a 2024, no valor de R$ 4.763,63
(até 23/06/2025), bem como não inscritos, referente ao exercício de 2025, Taxa de Licenciamento, referentes aos anos de 2021
a 2025 e multa, no valor de R$ 2.432,57 (até 23/06/2025), totalizando R$ 7.196,20 (até 23/06/2025).
DA POSSE: Não consta dos autos informação sobre eventual possuidor do bem.
DA VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Avenida Quatro, nº 24, Acaraú, Cananeia/SP, CEP
11990-000, trazendo consigo cópia do presente Edital e documento oficial de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel
depositário Sra. Karla Cristina Xavier Alves da Costa, o(a) interessado deverá comunicar o Meritíssimo Juiz de Direito desta
Vara.
DO DÉBITO: R$ 6.153,95 (abril/2024 - Conforme fl. 25 dos autos). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será
apresentado pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br. Eventual irresignação com
o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar tal como lançado nos autos.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o
preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se
sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeiro
Público Oficial como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de
Lance de forma parcelada.
LANCE À VISTA: O valor do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
expedida pelo arrematante através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do respectivo Leilão. Alternativamente, após o encerramento do respectivo
Leilão, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará referida guia para o e-mail do arrematante, que ficará responsável por sua
conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado ao Leiloeiro Público Oficial para que seja juntado por este no
processo.
PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito (obrigatoriamente via sistema do site): até o início do Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a
50% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte
e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições
de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:25
Reportar