Processo ativo

0000016-08.2025.8.26.0800

0000016-08.2025.8.26.0800
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIS ALBERTO TURCI DE CARVALHO, mat. 818954-A, a partir de 28/04/2025;
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MATHEUS FIGUEIREDO PINHEIRO REIS, mat. 373450-A, a partir de 28/04/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ;
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0037/2025
Processo 0000016-08.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000276-56.2023.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
C.O.P. - Ante o exposto, caracterizada a infração aos artigos 241, incisos I e XIII, e 242, inciso IV, ambos da Lei Estadual nº
10.261/68 c.c. artigo 33, da Lei Estadual nº 500/74, JULGO PROCEDENTE a Portaria Inaugural e, nos termos do artigo 36,
caput, da Lei Estadual nº 500/74, com a redação da Lei Complementar nº 1.361/2021, c.c. os artigos 251, inciso IV, e 256,
inciso V e §§ 1º e 3º da mesma Lei, com a redação da Lei Complementar nº 1.361/2021, proponho a aplicação da pena de
DISPENSA de C. O. P., (...). Comunique-se à SGP e, após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 260, caput e inciso I, da Lei Estadual nº
10.261/68. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
Processo 0000318-71.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
F.L.S. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da r. decisão a fls. 52. Audiência: 15/05/2025, às 14h00min. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1044934-27.2024.8.26.0053, a ELAINE APARECIDA DE JESUS, matrícula nº 89.492-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.06.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1007453-20.2024.8.26.0024, a ELOISE BRANDAO VENESIANO E SILVA, matrícula nº 806.299-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 01.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por LURDES ROSA
RIBEIRO DO COUTO e Outros – Processo nº 1053023-39.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”:
Escrevente Técnico Judiciário:
LURDES ROSA RIBEIRO DO COUTO, 93.870-J;
MARLI SILVA DE ALMEIDA MATOS, 315.638-A;
RONALDO COSMO DA SILVA, 130.226-A;
Agente de Serviços Judiciário:
MARIA CELINA BASTOS, 97.579-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1004995-89.2024.8.26.0457, a MARCIA ADRIANA MENEGATTO DE TOLEDO, matrícula nº 810.236-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 25.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:39
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