Processo ativo

0000016-82.2022.8.26.0001

0000016-82.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE YOSHI DA LUZ KAJIWARA (OAB 97088/PR)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000016-82.2022.8.26.0001 (processo principal 1006770-57.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dificio Rainha Cristina - Ana Maria Schultzea - A realização de pesquisa da existência de bens, via
Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado
tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do
serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ (OAB 195863/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA (OAB 431003/SP)
Processo 0000204-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1036593-42.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD,
RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento
CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000714-59.2020.8.26.0001 (processo principal 1002585-78.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Totvs S/A - Conttex Engenharia e Distribuidora Tlda. (na pessoa de IVI DOS SANTOS TEIXEIRA) -
Vistos. Defiro a penhora sobre o faturamento da empresa executada. Por se tratar de empresa sediada em Porto Alegre-RS, o
ato deverá ser realizado via carta precatória. Compete ao exequente a devida instrução, cumprindo as exigências necessárias
junto ao juízo deprecado. À z. Serventia para que expeça. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE),
LIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 63111/RS)
Processo 0001198-69.2023.8.26.0001 (processo principal 0024892-87.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Orson Novacki ME - Vistos. Para a expedição de mandado de penhora de bens móveis deverá o exequente indicar o
valor atualizado do saldo exequendo e o endereço no qual deverá ser cumprida a diligência. Intime-se. - ADV: VIGÍLIO CESAR
DE MELO (OAB 14114/PR), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP), CELSO ANTONIO RODRIGUES (OAB 43659/PR)
Processo 0001204-76.2023.8.26.0001 (processo principal 1019495-15.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sompo Consumer Seguradora S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/
SP)
Processo 0001759-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1019103-07.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Radomysler - - Mirella Morabaia - Banco Bradesco S/A -
Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Ante o recolhimento prévio, não incidem custas finais. A declaração do credor quanto
a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta
data Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB
316074/SP), BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), RENATA LANGE MOURA (OAB 183473/SP),
RENATA LANGE MOURA (OAB 183473/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0002315-61.2024.8.26.0001 (processo principal 1011703-39.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Bruno Marcelino de Freitas - Manifeste-se o exequente sobre
o pedido de desbloqueio de fls.40/52, nos termos do artigo 10 do CPC. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB
279523/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP)
Processo 0002384-93.2024.8.26.0001 (processo principal 1004818-09.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Transação - Tov Soluções Financeiras Eireli - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento,
sem outra intimação. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), PALOMA FEITOSA CARVALHO (OAB
54600DF/)
Processo 0002903-39.2022.8.26.0001 (processo principal 1032454-86.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Condominio Brasilia Small Town Flat Service - Polem Gastronomia Ltda - Vistos. A parte
exequente requer a inclusão dos fiadores que não integraram a ação renovatória e subsequente pesquisa por bens penhoráveis.
Inicialmente, não se justifica o protocolo sigiloso da petição, pois, mesmo que a legitimidade dos fiadores seja reconhecida, não
há fundamento para o arresto de seus bens. A petição não apresenta qualquer requerimento nesse sentido ou comprovação
dos requisitos necessários para tal medida extrema. A intimação dos fiadores é necessária para viabilizar a defesa processual e
eventual pagamento espontâneo. Embora a jurisprudência permita a inclusão dos fiadores que não integraram a ação principal,
isso decorre da exigência de que a inicial da ação renovatória inclua a concordância do fiador com a renovação do contrato.
No entanto, o documento mencionado pelo condomínio (fl. 42 dos autos nº 1028463-05.2018) não foi produzido por ocasião
da renovação, tratando-se apenas do contrato de arrendamento mercantil assinado em 2014, sem presumir a renovação dos
termos da fiança. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar documento que comprove a
anuência dos fiadores com a renovação do arrendamento mercantil. Após, voltem os autos conclusos. À serventia para tornar
pública a petição sigilosa. Intime-se. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), MARCIA BUENO
(OAB 53673/SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP)
Processo 0003022-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1033723-58.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Oswaldo Marcondes Machado Filho - Edésio Luis da Silva - - Margareth Souto - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça e se persiste o interesse no despejo coercitivo. Intime-se. -
ADV: CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP), WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB 252195/SP),
WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB 252195/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), KLEBER
DANÚBIO ALENCAR JUNIOR (OAB 397113/SP)
Processo 0003333-74.2011.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - União Social Camiliana - Gerson Feijó -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
Reportar