Processo ativo
0000019-69.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0000019-69.2025.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0000019-69.2025.8.26.0506 (processo principal 1025474-92.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - K.V.P. - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: CÉLIO FRANCISC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE SOUZA (OAB 254255/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP)
Processo 0000136-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1012210-03.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Lindomar Santos de Jesus - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido o (s)
MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência
ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco
do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante
de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos
autos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000136-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1012210-03.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Lindomar Santos de Jesus - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o teor do despacho de
fls. 77 e decisão de fls. 89, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado
ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 0000527-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1038447-45.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Vistos. Fls. 79/80: Válida a intimação,
nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certifique o cartório o decurso do prazo para impugnação à penhora. Uma
vez penhoradas as cotas, desnecessária a avaliação delas, por corresponderem ao que se deve constar da conta capital do
cooperado. Logo, defiro a adjudicação das cotas pela exequente, com fundamento nos art. 876, caput, c.c art. 861, §1°, ambos
do CPC. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como auto de adjudicação pelo que autorizada a compensação
do capital social penhorado com o débito exequendo. Diga o credor em prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada
do débito, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/
MG)
Processo 0000589-55.2025.8.26.0506 (processo principal 1061940-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Neide Sousa Silva de Freitas - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos,
encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s)
comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo
: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais
- Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta
judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês
a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP)
Processo 0000620-37.2009.8.26.0506 (117/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro Refrescos
Ltda - Lenoil Honório Ribeiro - Me representada pela empresa Relocar Serviços Inteligentes CNPJ 45.162.325/0001-09 - Vistos.
Defiro a realização das pesquisas de bens pelo sistema on-line PREVJUD, após comprovado nos autos o recolhimento das
custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023, Anexo V. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARYME ALESSANDRA
MIGNANI MATSUBARA (OAB 409929/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000816-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1034142-52.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Maria Lygia Brito de Jesus - Banco J. Safra S.A. - Vistos. Fls. 99/100: Faculto manifestação do executado, no
prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/
SP)
Processo 0001150-89.2019.8.26.0506 (processo principal 1042420-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - L.E. - C.P.E. - - V.R.D. - - P.A.A.S. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme
determinado. Nada Mais. - ADV: MARÍLIA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 354194/SP), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/
SP), LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/SP), MARCIUS FONTOURA
LASS (OAB 21471/SP), LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR), LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR),
MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/PR), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/PR), MARCIUS FONTOURA LASS
(OAB 21471/PR), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), ARTHUR VIEIRA FERNANDES (OAB 437039/SP), LOHRANY
YONANH OLIVEIRA MELO (OAB 452280/SP)
Processo 0001219-14.2025.8.26.0506 (processo principal 1010801-26.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Gabaldo - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social
- Anapps - Manifeste-se parte credora acerca do depósito realizado pela parte vencida, a título de pagamento da condenação,
informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a
mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 0001313-65.2002.8.26.0506 (194/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
Banco do Brasil S/A - Ipiranga Materiais para Construcao Ltda - - Sebastiao Stoppa e outro - Vistos. 1) Fls. 785/787: Trata-
se de impugnação oposta pela parte executada ao bloqueio de ativos financeiros efetivado nos autos, aduzindo a parte, em
síntese, a impenhorabilidade da quantia constrita por decorrer de proventos de aposentadoria por si recebidos. Assim, requer o
desbloqueio dos valores. Apresentou documentos (fls. 788/793). Verificando incompatibilidade entre o bloqueio impugnado pelo
executado e aquele efetivado nos autos, a decisão de fls. 795 determinou a realização de diligências pela Serventia, tendo sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0000019-69.2025.8.26.0506 (processo principal 1025474-92.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - K.V.P. - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: CÉLIO FRANCISC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE SOUZA (OAB 254255/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP)
Processo 0000136-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1012210-03.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Lindomar Santos de Jesus - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido o (s)
MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência
ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco
do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante
de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos
autos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000136-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1012210-03.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Lindomar Santos de Jesus - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o teor do despacho de
fls. 77 e decisão de fls. 89, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado
ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 0000527-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1038447-45.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Vistos. Fls. 79/80: Válida a intimação,
nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certifique o cartório o decurso do prazo para impugnação à penhora. Uma
vez penhoradas as cotas, desnecessária a avaliação delas, por corresponderem ao que se deve constar da conta capital do
cooperado. Logo, defiro a adjudicação das cotas pela exequente, com fundamento nos art. 876, caput, c.c art. 861, §1°, ambos
do CPC. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como auto de adjudicação pelo que autorizada a compensação
do capital social penhorado com o débito exequendo. Diga o credor em prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada
do débito, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/
MG)
Processo 0000589-55.2025.8.26.0506 (processo principal 1061940-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Neide Sousa Silva de Freitas - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos,
encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s)
comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo
: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais
- Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta
judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês
a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP)
Processo 0000620-37.2009.8.26.0506 (117/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro Refrescos
Ltda - Lenoil Honório Ribeiro - Me representada pela empresa Relocar Serviços Inteligentes CNPJ 45.162.325/0001-09 - Vistos.
Defiro a realização das pesquisas de bens pelo sistema on-line PREVJUD, após comprovado nos autos o recolhimento das
custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023, Anexo V. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARYME ALESSANDRA
MIGNANI MATSUBARA (OAB 409929/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000816-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1034142-52.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Maria Lygia Brito de Jesus - Banco J. Safra S.A. - Vistos. Fls. 99/100: Faculto manifestação do executado, no
prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/
SP)
Processo 0001150-89.2019.8.26.0506 (processo principal 1042420-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - L.E. - C.P.E. - - V.R.D. - - P.A.A.S. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme
determinado. Nada Mais. - ADV: MARÍLIA MIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 354194/SP), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/
SP), LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/SP), MARCIUS FONTOURA
LASS (OAB 21471/SP), LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR), LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/PR),
MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/PR), MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 21471/PR), MARCIUS FONTOURA LASS
(OAB 21471/PR), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), ARTHUR VIEIRA FERNANDES (OAB 437039/SP), LOHRANY
YONANH OLIVEIRA MELO (OAB 452280/SP)
Processo 0001219-14.2025.8.26.0506 (processo principal 1010801-26.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Gabaldo - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social
- Anapps - Manifeste-se parte credora acerca do depósito realizado pela parte vencida, a título de pagamento da condenação,
informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a
mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 0001313-65.2002.8.26.0506 (194/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
Banco do Brasil S/A - Ipiranga Materiais para Construcao Ltda - - Sebastiao Stoppa e outro - Vistos. 1) Fls. 785/787: Trata-
se de impugnação oposta pela parte executada ao bloqueio de ativos financeiros efetivado nos autos, aduzindo a parte, em
síntese, a impenhorabilidade da quantia constrita por decorrer de proventos de aposentadoria por si recebidos. Assim, requer o
desbloqueio dos valores. Apresentou documentos (fls. 788/793). Verificando incompatibilidade entre o bloqueio impugnado pelo
executado e aquele efetivado nos autos, a decisão de fls. 795 determinou a realização de diligências pela Serventia, tendo sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º