Processo ativo
0000022-56.2025.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 0000022-56.2025.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2025
Processo 0000022-56.2025.8.26.0269 (processo principal 1002509-50.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Primeiramente, esclareça a exequente sobre qual valor recolheu as custas iniciais.
- ADV: ROBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000486-80.2025.8.26.0269 (processo principal 1002403-54.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Maria Eloi Araújo - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da
impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0000522-25.2025.8.26.0269 (processo principal 1005418-31.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Panza Mainieri Sociedade de Advogados - Liberty Seguros S/A - Vistos. Pág(s). 26/27: Diante da
quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Recolha o(a) executado(a), em 60 (sessenta) dias, as
custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado que, desde já, fica deferido. Com o
trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB 482806/SP), BRUNO OTÁVIO LITWINSKI (OAB
90468/PR)
Processo 0000571-66.2025.8.26.0269 (processo principal 1008693-85.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Revisão - Ester Marques - Pág(s). 26/42: Tendo em vista a nova planilha apresentada pela exequente, primeiramente, manifeste-
se a executada em 10 dias. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), JOSÉ BENEMELIO DE
PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
Processo 0000853-07.2025.8.26.0269 (processo principal 1011554-78.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Carlos Garcia - Pág(s). 29: Diante da concordância expressa da Autarquia
Federal, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a conta apresentada pela parte autora. Requisitem-se os
valores. Com o pagamento, expeça(m)-se Alvará(s) Eletrônico(s) para a(s) conta(s) indicada pelo procurador(a) da parte autora,
devendo o cartório enviá-lo(s) ao Banco do Brasil S/A, por e-mail e, em se tratando de CEF, deverá a parte interessada realizar
o devido encaminhamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB
229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/
SP)
Processo 0000950-07.2025.8.26.0269 (processo principal 1001825-91.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanclei de Medeiros - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto nº 1383/2018)
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Ressalto que, em se
tratando de Requisição de Pequeno Valor, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução nº 168, de 05/12/2011, a qual
prevê em seu artigo 14 que o procedimento de compensação não se aplica às RPVs. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB
204334/SP)
Processo 0001308-40.2023.8.26.0269 (processo principal 1008074-63.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Franco da Silva - José Isidro da Silva - Vistos. Pág(s). 68/69: Diante
da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Levantem-se eventuais penhoras e
bloqueios realizados nestes autos, inclusive futuros, constritos através do sistema “teimosinha”. Recolha o(a) executado(a), em
60 (sessenta) dias, as custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado que, desde
já, fica deferido. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO
NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 0002070-56.2023.8.26.0269 (processo principal 1000826-46.2021.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Gabriel Santos Bueno - Vistos. Pág(s). 174/200: Anote-se, em pendências, o agravo
de instrumento interposto pelo(a) requerido(ente). A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece
mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV:
JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP)
Processo 0002124-85.2024.8.26.0269 (processo principal 1002028-87.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Fabiana Maria Candido - Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DAVID ORSI DOMINGUES (OAB 376596/SP), JOÃO
AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
Processo 0003466-34.2024.8.26.0269 (processo principal 1004835-61.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kethilin Paola Góes de Meira - Vistos. Converto em penhora a quantia bloqueada via SISBAJUD.
Liberem-se os valores excedentes. Intime-se a executada, através do advogado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido in albis, determino a transferência dos valores para os autos. Oportunamente,
levante-se em favor da parte exequente. Liberem-se as peças sigilosas em ordem cronológica. Intime-se. - ADV: ARACELY
CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP)
Processo 0004512-29.2022.8.26.0269 (processo principal 1008993-86.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Providencie a parte requerente a comprovação
do credenciamento da leiloeira indicada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, nos termos do Provimento CSM nº
1625/2009. Sem prejuízo, instrua os autos com planilha de débito atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/
SP)
Processo 0004673-10.2020.8.26.0269 (processo principal 1008462-39.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Roque Ferreira de Albuquerque - - Terezinha de Fátima Almeida Ferreira - Priscila Vieira dos Santos
- Vistos. Págs. 547/577: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pela executada, dando-se ciência à parte autora. A
decisão agravada permanece mantida pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a natureza da medida, determino que
aguardem-se informações sobre o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2025
Processo 0000022-56.2025.8.26.0269 (processo principal 1002509-50.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Primeiramente, esclareça a exequente sobre qual valor recolheu as custas iniciais.
- ADV: ROBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000486-80.2025.8.26.0269 (processo principal 1002403-54.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Maria Eloi Araújo - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da
impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 0000522-25.2025.8.26.0269 (processo principal 1005418-31.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Panza Mainieri Sociedade de Advogados - Liberty Seguros S/A - Vistos. Pág(s). 26/27: Diante da
quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Recolha o(a) executado(a), em 60 (sessenta) dias, as
custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado que, desde já, fica deferido. Com o
trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB 482806/SP), BRUNO OTÁVIO LITWINSKI (OAB
90468/PR)
Processo 0000571-66.2025.8.26.0269 (processo principal 1008693-85.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Revisão - Ester Marques - Pág(s). 26/42: Tendo em vista a nova planilha apresentada pela exequente, primeiramente, manifeste-
se a executada em 10 dias. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), JOSÉ BENEMELIO DE
PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
Processo 0000853-07.2025.8.26.0269 (processo principal 1011554-78.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Carlos Garcia - Pág(s). 29: Diante da concordância expressa da Autarquia
Federal, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a conta apresentada pela parte autora. Requisitem-se os
valores. Com o pagamento, expeça(m)-se Alvará(s) Eletrônico(s) para a(s) conta(s) indicada pelo procurador(a) da parte autora,
devendo o cartório enviá-lo(s) ao Banco do Brasil S/A, por e-mail e, em se tratando de CEF, deverá a parte interessada realizar
o devido encaminhamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB
229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 489536/
SP)
Processo 0000950-07.2025.8.26.0269 (processo principal 1001825-91.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanclei de Medeiros - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto nº 1383/2018)
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Ressalto que, em se
tratando de Requisição de Pequeno Valor, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução nº 168, de 05/12/2011, a qual
prevê em seu artigo 14 que o procedimento de compensação não se aplica às RPVs. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB
204334/SP)
Processo 0001308-40.2023.8.26.0269 (processo principal 1008074-63.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Franco da Silva - José Isidro da Silva - Vistos. Pág(s). 68/69: Diante
da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Levantem-se eventuais penhoras e
bloqueios realizados nestes autos, inclusive futuros, constritos através do sistema “teimosinha”. Recolha o(a) executado(a), em
60 (sessenta) dias, as custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado que, desde
já, fica deferido. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO
NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 0002070-56.2023.8.26.0269 (processo principal 1000826-46.2021.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Gabriel Santos Bueno - Vistos. Pág(s). 174/200: Anote-se, em pendências, o agravo
de instrumento interposto pelo(a) requerido(ente). A decisão agravada, pelos motivos que lá já foram expostos, permanece
mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV:
JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP)
Processo 0002124-85.2024.8.26.0269 (processo principal 1002028-87.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Fabiana Maria Candido - Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DAVID ORSI DOMINGUES (OAB 376596/SP), JOÃO
AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP)
Processo 0003466-34.2024.8.26.0269 (processo principal 1004835-61.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kethilin Paola Góes de Meira - Vistos. Converto em penhora a quantia bloqueada via SISBAJUD.
Liberem-se os valores excedentes. Intime-se a executada, através do advogado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido in albis, determino a transferência dos valores para os autos. Oportunamente,
levante-se em favor da parte exequente. Liberem-se as peças sigilosas em ordem cronológica. Intime-se. - ADV: ARACELY
CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP)
Processo 0004512-29.2022.8.26.0269 (processo principal 1008993-86.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Providencie a parte requerente a comprovação
do credenciamento da leiloeira indicada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, nos termos do Provimento CSM nº
1625/2009. Sem prejuízo, instrua os autos com planilha de débito atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/
SP)
Processo 0004673-10.2020.8.26.0269 (processo principal 1008462-39.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Roque Ferreira de Albuquerque - - Terezinha de Fátima Almeida Ferreira - Priscila Vieira dos Santos
- Vistos. Págs. 547/577: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pela executada, dando-se ciência à parte autora. A
decisão agravada permanece mantida pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a natureza da medida, determino que
aguardem-se informações sobre o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º