Processo ativo
0000022-69.2024.8.26.0373
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Identificação
Nº Processo: 0000022-69.2024.8.26.0373
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
forma, levantado à data da resolução, sendo que o pagamento deverá ser realizado à vista, em dinheiro, em até 90 dias após a
liquidação (art. 1031, §2º, do Código Civil); c) determinar que sobre o valor eventualmente devido a Barros Serviços de Gestão
Ltda deverá incidir correção monetária pelos índices de tabela prática deste E. Tribunal de Justiça, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partir da data-base fixada
para a apuração dos haveres, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento do prazo legal de noventena a partir
da liquidação dos haveres. Dessa forma, a correção monetária vai incidir a partir da data-base fixada apuração de haveres
(21/06/2023) e os juros de mora a partir do vencimento do prazo legal de 90 dias a contar da liquidação dos haveres. Da análise
dos pedidos formulados no cumprimento provisório de sentença, a parte exequente requereu a apuração de haveres nos exatos
termos da r. sentença proferida. Dentro deste contexto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios (Tema 408 STJ). Sem prejuízo, é necessária
a prova pericial.A apuração dos haveres deverá observar os critérios e parâmetros estabelecidos na sentença. Nomeio, assim,
como perito Dr. Alexandre Borges Leite OAB/SP nº 213.111, endereço: Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 102, Jd. Santa Ângela,
Ribeirão Preto/SP Fones: (16) 992186163 - e-mail: alexandre.leite@bladmjudicial.com.br, Primeiramente, intimem-se as partes
a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, segundo art. 465, §1º, do CPC;
aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. Após, deverá o referido perito ser
cientificado para dizer se aceita o encargo, estipular seus honorários e requisitar todos os documentos que achar pertinentes,
que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Tendo sido a perícia pleiteada por ambas as partes, o custeio dos honorários deve ser rateado entre elas (art. 95, caput, do
CPC), na proporção de 50%. Na sequência, as partes deverão se manifestar. Se houver oposição, intime-se o(a) perito(a) para
manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, fica homologado o
valor estimado. Nessa hipótese, intimem-se as partes para providenciar o depósito do montante em até 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que inicie os trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes
para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos.
Sirva-se esta decisão assinada como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA
(OAB 212236/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), THIAGO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17700/MS),
RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE
NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB
212236/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP)
Processo 0000022-69.2024.8.26.0373 (processo principal 1031363-66.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença -
Apuração de haveres - Paula Ortensi dos Santos - Franco & Santos Clinica Veterinaria Ltda. - - Fernanda de Oliveira Franco
- Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo,
facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma
do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
defiro a expedição de MLE referente aos honorários periciais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB
388208/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 388208/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/
SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), MARCELO FRANCO
PEREIRA (OAB 307754/SP), MARCUS VINICIUS PEIXOTO GNOLA (OAB 243979/SP)
Processo 0000024-05.2025.8.26.0373 (processo principal 1000007-20.2023.8.26.0373) - Classificação de Crédito Público
- Cédula de Crédito Bancário - Souza & Torres Materiais de Construção Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
- BANCO FIBRA S/A - Vistos. Abra-se vista à Administradora Judicial sobre a manifestação da Fazenda do Estado de São
Paulo (fls. 35/37). Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), FELIPE
BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP),
RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
Processo 0000040-56.2025.8.26.0373 (processo principal 1004585-30.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Made In Mato Brasil Ltda. - Vistos, Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, declaro
válida a intimação do polo executado (fls. 25). Certifique-se decurso do prazo para pagamento do débito. Após, manifeste-se
o polo exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação (61614). Int. - ADV:
MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 0000055-25.2025.8.26.0373 (apensado ao processo 1065400-75.2023.8.26.0506) (processo principal
1065400-75.2023.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Connect Energia Solar Eireli - Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas postais com
citação, por meio de carta registrada com AR digital. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP)
Processo 0000059-62.2025.8.26.0373 (processo principal 1004584-45.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Made In Mato Brasil Ltda - João Paulo Ribeiro da Cruz 12720064688 - Vistos. Defiro o início
de cumprimento de título judicial. Nos termos do artigo 523, do CPC, fica intimado (a) o(a) executado(a), pela imprensa oficial
(DJE), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado,
no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas
finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo
fixado, a multa e honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a)
executado(a) de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova
intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo
525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento
de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do
Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico,
disponibilizado no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e
apresentado o respectivo formulário, fica a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia
conferência. Finalmente, comprovado o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual
saldo devedor remanescente será interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC.
- ADV: MARIA JANETE PEREIRA CRISOSTOMO (OAB 139865/MG), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP),
MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP)
Processo 0000061-32.2025.8.26.0373 (apensado ao processo 1008443-77.2024.8.26.0196) (processo principal 1008443-
77.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda - Jn
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
forma, levantado à data da resolução, sendo que o pagamento deverá ser realizado à vista, em dinheiro, em até 90 dias após a
liquidação (art. 1031, §2º, do Código Civil); c) determinar que sobre o valor eventualmente devido a Barros Serviços de Gestão
Ltda deverá incidir correção monetária pelos índices de tabela prática deste E. Tribunal de Justiça, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partir da data-base fixada
para a apuração dos haveres, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento do prazo legal de noventena a partir
da liquidação dos haveres. Dessa forma, a correção monetária vai incidir a partir da data-base fixada apuração de haveres
(21/06/2023) e os juros de mora a partir do vencimento do prazo legal de 90 dias a contar da liquidação dos haveres. Da análise
dos pedidos formulados no cumprimento provisório de sentença, a parte exequente requereu a apuração de haveres nos exatos
termos da r. sentença proferida. Dentro deste contexto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios (Tema 408 STJ). Sem prejuízo, é necessária
a prova pericial.A apuração dos haveres deverá observar os critérios e parâmetros estabelecidos na sentença. Nomeio, assim,
como perito Dr. Alexandre Borges Leite OAB/SP nº 213.111, endereço: Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 102, Jd. Santa Ângela,
Ribeirão Preto/SP Fones: (16) 992186163 - e-mail: alexandre.leite@bladmjudicial.com.br, Primeiramente, intimem-se as partes
a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, segundo art. 465, §1º, do CPC;
aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. Após, deverá o referido perito ser
cientificado para dizer se aceita o encargo, estipular seus honorários e requisitar todos os documentos que achar pertinentes,
que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Tendo sido a perícia pleiteada por ambas as partes, o custeio dos honorários deve ser rateado entre elas (art. 95, caput, do
CPC), na proporção de 50%. Na sequência, as partes deverão se manifestar. Se houver oposição, intime-se o(a) perito(a) para
manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, fica homologado o
valor estimado. Nessa hipótese, intimem-se as partes para providenciar o depósito do montante em até 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que inicie os trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes
para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos.
Sirva-se esta decisão assinada como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA
(OAB 212236/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), THIAGO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17700/MS),
RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE
NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB
212236/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP)
Processo 0000022-69.2024.8.26.0373 (processo principal 1031363-66.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença -
Apuração de haveres - Paula Ortensi dos Santos - Franco & Santos Clinica Veterinaria Ltda. - - Fernanda de Oliveira Franco
- Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo,
facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma
do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
defiro a expedição de MLE referente aos honorários periciais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB
388208/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 388208/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/
SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), MARCELO FRANCO
PEREIRA (OAB 307754/SP), MARCUS VINICIUS PEIXOTO GNOLA (OAB 243979/SP)
Processo 0000024-05.2025.8.26.0373 (processo principal 1000007-20.2023.8.26.0373) - Classificação de Crédito Público
- Cédula de Crédito Bancário - Souza & Torres Materiais de Construção Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
- BANCO FIBRA S/A - Vistos. Abra-se vista à Administradora Judicial sobre a manifestação da Fazenda do Estado de São
Paulo (fls. 35/37). Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), FELIPE
BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP),
RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
Processo 0000040-56.2025.8.26.0373 (processo principal 1004585-30.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Made In Mato Brasil Ltda. - Vistos, Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, declaro
válida a intimação do polo executado (fls. 25). Certifique-se decurso do prazo para pagamento do débito. Após, manifeste-se
o polo exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação (61614). Int. - ADV:
MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 0000055-25.2025.8.26.0373 (apensado ao processo 1065400-75.2023.8.26.0506) (processo principal
1065400-75.2023.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Connect Energia Solar Eireli - Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas postais com
citação, por meio de carta registrada com AR digital. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP)
Processo 0000059-62.2025.8.26.0373 (processo principal 1004584-45.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Made In Mato Brasil Ltda - João Paulo Ribeiro da Cruz 12720064688 - Vistos. Defiro o início
de cumprimento de título judicial. Nos termos do artigo 523, do CPC, fica intimado (a) o(a) executado(a), pela imprensa oficial
(DJE), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado,
no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas
finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo
fixado, a multa e honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a)
executado(a) de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova
intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo
525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento
de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do
Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico,
disponibilizado no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e
apresentado o respectivo formulário, fica a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia
conferência. Finalmente, comprovado o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual
saldo devedor remanescente será interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC.
- ADV: MARIA JANETE PEREIRA CRISOSTOMO (OAB 139865/MG), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP),
MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP)
Processo 0000061-32.2025.8.26.0373 (apensado ao processo 1008443-77.2024.8.26.0196) (processo principal 1008443-
77.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda - Jn
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º