Processo ativo
TJ-SP
0000022-93.2020.8.26.9011
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000022-93.2020.8.26.9011
Tribunal: TJ-SP
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (art. 41, § *** (art. 41, § 2º, da Lei
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
principalmente, respectivo documento fiscal, necessários ao preenchimento dos respectivos Enunciados, conforme mencionado
no precedente trazido pela própria recorrente. 3. Recurso impróvido.” (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Cível 0000022-93.2020.8.26.9011; Relator (a): Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera; Órgão Julgador: 4º Turma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recursal Cível;
N/A - N/A; Data do Julgamento: 30/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020). “Recurso Inominado. Microempresa. Pretensão
de litigar perante o JEC. Não observância do disposto nos Enunciados de n. 02 do FJESP e de n. 135 do FONAJE e de n. 07
do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, os quais dispõem que “o acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico”. Assim, agiu com acerto o MM. Juízo “a quo” ao indeferir a petição inicial da demanda aforada
pela ora recorrente. Recurso conhecido e não provido, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.” (TJSP; Recurso Inominado
Cível 1027055-83.2021.8.26.0482; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Presidente Prudente -Vara do
Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Assim, emende o requerente a petição
inicial, devendo juntar aos autos documento fiscal referente ao negócio jurídico mencionado na petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 321, parágrafo único, art. 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso II, da
Lei nº 9099/95. - ADV: JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP)
Processo 1000043-96.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Solange Maria da Silva - Venicio Silverio da Silva - - Maria Rosemeire Ferreira Sales e outro - Encontra-se à disposição da parte
interessada a certidão de honorários advocatícios (fl. 351), em atenção a determinação de fl. 348. - ADV: ELIANE DE MELIM
(OAB 163711/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 1000067-90.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que o exequente promovesse o regular andamento do feito,
intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1000074-48.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1000163-71.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Ferreira Doninho Neto
- Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fulcro na regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26 de setembro de 1995. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais
Cíveis. Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis por intermédio de advogado (art. 41, § 2º, da Lei
9.099/1995). O recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição,
sem nova intimação. Em segundo grau, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de
custas e de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). A interposição de recurso sem o preparo e sem os
documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser
realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
Processo 1000170-97.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista que o presente feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia do exequente, apesar
de devidamente intimado à fl. 54, intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000223-78.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista que o presente feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia do exequente, apesar
de devidamente intimado à fl. 57, intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000226-96.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jane Simões de Freitas Pereira
- Milena Kinust Biage Sobral - - Mega Broker Corretora de Seguros Ltda. - Me - - Alfa Seguradora S.a - Vistos. Tendo em vista
que o requerido alegou matéria(s) enumerada(s) no art. 337 do CPC e/ou juntou aos autos novo(s) documento(s), intime-se o(a)
autor(a) para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo,
informem as partes se possuem outras provas a produzir. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de
outras provas. Int. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), JOSE GUIMARAES
DIAS NETO (OAB 147260/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000242-21.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que o exequente promovesse o regular andamento do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
principalmente, respectivo documento fiscal, necessários ao preenchimento dos respectivos Enunciados, conforme mencionado
no precedente trazido pela própria recorrente. 3. Recurso impróvido.” (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Cível 0000022-93.2020.8.26.9011; Relator (a): Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera; Órgão Julgador: 4º Turma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recursal Cível;
N/A - N/A; Data do Julgamento: 30/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020). “Recurso Inominado. Microempresa. Pretensão
de litigar perante o JEC. Não observância do disposto nos Enunciados de n. 02 do FJESP e de n. 135 do FONAJE e de n. 07
do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, os quais dispõem que “o acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico”. Assim, agiu com acerto o MM. Juízo “a quo” ao indeferir a petição inicial da demanda aforada
pela ora recorrente. Recurso conhecido e não provido, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.” (TJSP; Recurso Inominado
Cível 1027055-83.2021.8.26.0482; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Presidente Prudente -Vara do
Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Assim, emende o requerente a petição
inicial, devendo juntar aos autos documento fiscal referente ao negócio jurídico mencionado na petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 321, parágrafo único, art. 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso II, da
Lei nº 9099/95. - ADV: JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP)
Processo 1000043-96.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Solange Maria da Silva - Venicio Silverio da Silva - - Maria Rosemeire Ferreira Sales e outro - Encontra-se à disposição da parte
interessada a certidão de honorários advocatícios (fl. 351), em atenção a determinação de fl. 348. - ADV: ELIANE DE MELIM
(OAB 163711/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 1000067-90.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que o exequente promovesse o regular andamento do feito,
intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1000074-48.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1000163-71.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Ferreira Doninho Neto
- Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fulcro na regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26 de setembro de 1995. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais
Cíveis. Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis por intermédio de advogado (art. 41, § 2º, da Lei
9.099/1995). O recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição,
sem nova intimação. Em segundo grau, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de
custas e de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). A interposição de recurso sem o preparo e sem os
documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser
realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
Processo 1000170-97.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista que o presente feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia do exequente, apesar
de devidamente intimado à fl. 54, intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000223-78.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista que o presente feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia do exequente, apesar
de devidamente intimado à fl. 57, intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III, c.c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000226-96.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jane Simões de Freitas Pereira
- Milena Kinust Biage Sobral - - Mega Broker Corretora de Seguros Ltda. - Me - - Alfa Seguradora S.a - Vistos. Tendo em vista
que o requerido alegou matéria(s) enumerada(s) no art. 337 do CPC e/ou juntou aos autos novo(s) documento(s), intime-se o(a)
autor(a) para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo,
informem as partes se possuem outras provas a produzir. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de
outras provas. Int. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), JOSE GUIMARAES
DIAS NETO (OAB 147260/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000242-21.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que o exequente promovesse o regular andamento do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º