Processo ativo

0000029-59.2024.2.00.0511

0000029-59.2024.2.00.0511
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 7/2025/LIODS, em que o Juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, Coordenador do Comitê de
Sustentabilidade, requer a aprovação da atualização do Plano de Logística Sustentável (PLS 2021/2026) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região, contemplando as atualizações da Resolução CNJ nº 594/2024;
CONSIDERANDO as demais informações constantes do Processo DP-2981/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Logística Sustentável (PLS 2021/2026) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região, conforme Anexo, nos termos da Resolução CNJ nº 594/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 59, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Defere folga compensatória ao Desembargador do Trabalho David Alves de Mello
Júnior.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima
Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da
Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 68/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 867/868) e o que consta do Processo MA-
1257/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Desembargador do Trabalho DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR 1 (um) dia de folga compensatória, para
usufruto oportuno, referente à sua designação em regime de sobreaviso no plantão judiciário do período de 17 a 23-2-2025, conforme Portaria nº
105/2025/SGP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorrogou o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar PAD 0000029-59.2024.2.00.0511-PJECOR por 60 (sessenta)
dias.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio,
Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria
Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 79/2025/SGP, de 31-1-2025, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos narrados no Processo nº DP-7364/24, relativo à suposta infração disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011, que prevê a possibilidade de prorrogação do
prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar quando houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão
Especial;
CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-1555/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria nº 79/2025/SGP) que prorrogou o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000029-59.2024.2.00.0511-PJECOR por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº
135/2011.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Cadastrado em: 11/08/2025 07:12
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