Processo ativo
0000030-44.2024.2.00.0511
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Identificação
Nº Processo: 0000030-44.2024.2.00.0511
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorrogou o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar PAD nº 0000030-44.2024.2.00.0511 por 60 (sessenta) dias.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth
Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 201/2024/SGP, de 4-6-2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos narrados no Processo DP-7365/24, relativo à suposta infração disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011, que prevê a possibilidade de prorrogação do
prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar quando houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão
Especial;
CONSIDERANDO os motivos apresentados no Processo DP-3402/205,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria nº 155/2025/SGP) que prorrogou o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000030-44.2024.2.00.0511 por 60 (sessenta) dias, a contar de 21-3-2025, nos termos do art. 14, § 9º, da
Resolução CNJ nº 135/2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre acumulação e marcação de férias/2024 da Desembargadora do Trabalho
Eleonora de Souza Saunier.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth
Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 5/2025/GESS (fl. 455) e 7/2025/GESS (fl. 468), nos quais a Desembargadora do Trabalho
Eleonora de Souza Saunier solicita a concessão de suas férias regulamentares do exercício/2024 ( 1° e 2° períodos), respectivamente;
CONSIDERANDO as Informações nºs 82/2024/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 458/463), 96/2024/SEMAG/COGINF/SGPES
(fls. 471/475) e o que consta do Processo MA-1085/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Desembargadora ELEONORA DE SOUZA SAUNIER a acumulação das férias de 2024 (1º e 2º períodos) com
as do exercício de 2025, por imperiosa necessidade do serviço, nos termos do art. 5º, §2º da Resolução CSJT nº 253/2019 c/c arts. 22, XX e 39, §
único do Regimento Interno deste Regional.
Art. 2º Referendar o ato da Presidência que defere à Desembargadora do Trabalho ELEONORA DE SOUZA SAUNIER a
marcação de suas férias de 2024 (1° e 2° períodos) para usufruto, respectivamente, de 9-7 a 7-8-2025 (30 dias) e de 20-11 a 19-12-2025 (30
dias).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 103, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu folga compensatória à Desembargadora
do Trabalho Eulaide Maria Vilela Lins.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal
Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorrogou o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar PAD nº 0000030-44.2024.2.00.0511 por 60 (sessenta) dias.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth
Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 201/2024/SGP, de 4-6-2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos narrados no Processo DP-7365/24, relativo à suposta infração disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011, que prevê a possibilidade de prorrogação do
prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar quando houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão
Especial;
CONSIDERANDO os motivos apresentados no Processo DP-3402/205,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria nº 155/2025/SGP) que prorrogou o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000030-44.2024.2.00.0511 por 60 (sessenta) dias, a contar de 21-3-2025, nos termos do art. 14, § 9º, da
Resolução CNJ nº 135/2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre acumulação e marcação de férias/2024 da Desembargadora do Trabalho
Eleonora de Souza Saunier.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth
Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 5/2025/GESS (fl. 455) e 7/2025/GESS (fl. 468), nos quais a Desembargadora do Trabalho
Eleonora de Souza Saunier solicita a concessão de suas férias regulamentares do exercício/2024 ( 1° e 2° períodos), respectivamente;
CONSIDERANDO as Informações nºs 82/2024/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 458/463), 96/2024/SEMAG/COGINF/SGPES
(fls. 471/475) e o que consta do Processo MA-1085/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Desembargadora ELEONORA DE SOUZA SAUNIER a acumulação das férias de 2024 (1º e 2º períodos) com
as do exercício de 2025, por imperiosa necessidade do serviço, nos termos do art. 5º, §2º da Resolução CSJT nº 253/2019 c/c arts. 22, XX e 39, §
único do Regimento Interno deste Regional.
Art. 2º Referendar o ato da Presidência que defere à Desembargadora do Trabalho ELEONORA DE SOUZA SAUNIER a
marcação de suas férias de 2024 (1° e 2° períodos) para usufruto, respectivamente, de 9-7 a 7-8-2025 (30 dias) e de 20-11 a 19-12-2025 (30
dias).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 103, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu folga compensatória à Desembargadora
do Trabalho Eulaide Maria Vilela Lins.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal
Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226669