Processo ativo
0000030-44.2024.2.00.0511
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Identificação
Nº Processo: 0000030-44.2024.2.00.0511
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4238/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 147, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu a renovação da concessão de teletrabalho
especial, na condição de lactante, à servidora Bárbara Brasil da Costa Felix.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial em Saúde (fl. 68), a Informação nº 624/2025/DILEP/SGPES (fls. 71/77), a
Informação nº 147/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fl. 81) e o que consta do Processo DP-15577/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 nº 53/2025/SGP) que deferiu à servidora BÁRBARA BRASIL DA COSTA
FÉLIX a renovação da concessão de teletrabalho especial, na condição de lactante, sem acréscimo de produtividade, nos termos da Resolução
CNJ nº 343/2020, Resolução Administrativa TRT11 nº 69/2021 e Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022, até a criança completar 12 meses,
ou seja, de 2-5-2025 a 14-6-2025, devendo apresentar novo atestado médico a cada 6 (seis) meses, até que a criança complete 24 (vinte e quatro)
meses de idade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 124, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Vice-Presidência que deferiu folgas compensatórias ao
Desembargador do Trabalho Jorge Álvaro Marques Guedes.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias
Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo
Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia
Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 120/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 1851/1853) e o que consta do Processo MA-
1290/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Vice-Presidência que deferiu ao Desembargador do Trabalho JORGE ÁLVARO MARQUES
GUEDES, Presidente deste Regional, 2 (dois) dias de folga compensatória, para usufruto em data oportuna, em virtude de sua designação em
regime de sobreaviso e efetiva atuação no plantão judiciário do período de 10 a 16-3-2025, conforme Portaria nº 131/2025/SGP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente,
no exercício eventual da Presidência do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 134, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorrogou por 60 (sessenta) dias o prazo para a
conclusão do PAD 0000030-44.2024.2.00.0511 (PJeCOR).
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 147, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu a renovação da concessão de teletrabalho
especial, na condição de lactante, à servidora Bárbara Brasil da Costa Felix.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial em Saúde (fl. 68), a Informação nº 624/2025/DILEP/SGPES (fls. 71/77), a
Informação nº 147/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fl. 81) e o que consta do Processo DP-15577/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 nº 53/2025/SGP) que deferiu à servidora BÁRBARA BRASIL DA COSTA
FÉLIX a renovação da concessão de teletrabalho especial, na condição de lactante, sem acréscimo de produtividade, nos termos da Resolução
CNJ nº 343/2020, Resolução Administrativa TRT11 nº 69/2021 e Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022, até a criança completar 12 meses,
ou seja, de 2-5-2025 a 14-6-2025, devendo apresentar novo atestado médico a cada 6 (seis) meses, até que a criança complete 24 (vinte e quatro)
meses de idade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 124, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Vice-Presidência que deferiu folgas compensatórias ao
Desembargador do Trabalho Jorge Álvaro Marques Guedes.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias
Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo
Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia
Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 120/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 1851/1853) e o que consta do Processo MA-
1290/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Vice-Presidência que deferiu ao Desembargador do Trabalho JORGE ÁLVARO MARQUES
GUEDES, Presidente deste Regional, 2 (dois) dias de folga compensatória, para usufruto em data oportuna, em virtude de sua designação em
regime de sobreaviso e efetiva atuação no plantão judiciário do período de 10 a 16-3-2025, conforme Portaria nº 131/2025/SGP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente,
no exercício eventual da Presidência do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 134, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorrogou por 60 (sessenta) dias o prazo para a
conclusão do PAD 0000030-44.2024.2.00.0511 (PJeCOR).
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228389