Processo ativo

0000030-44.2024.2.00.0511

0000030-44.2024.2.00.0511
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4238/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 201/2024/SGP, de 4-6-2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos narrados no Processo DP-7365/2024, relativo à suposta infração disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2021, que prevê a possibilidade de prorrogação do
prazo para conclusão do processo administrativo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disciplinar, quando houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão
Especial;
CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-6808/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria TRT11 nº 257/2025/SGP), que prorrogou por 60 (sessenta) dias, a contar de
20-5-2025, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000030-44.2024.2.00.0511 (PJeCOR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 133, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorrogou por 60 (sessenta) dias o prazo para a
conclusão do PAD 0000029-59.2024.2.00.0511 (PJeCOR).
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 198/2024/SGP, de 4-6-2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
para apuração dos fatos narrados no Processo DP-7364/2024, relativo à suposta infração disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2021, que prevê a possibilidade de prorrogação do
prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, quando houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão
Especial;
CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-6366/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria TRT11 nº 242/2025/SGP), que prorrogou por 60 (sessenta) dias o prazo para
a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000029-59.2024.2.00.0511 (PJeCOR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 127, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Divisão de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da
11ª Região, suas atribuições e outras providências.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual e eficiência administrativa (CF,
artigos 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput);
CONSIDERANDO os princípios do impulso de ofício do processo de execução trabalhista (artigos 765 e 878 da CLT);
CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento e integração constituem temas estratégicos a serem perseguidos
pela Justiça do Trabalho e a necessidade de impulsionar a pesquisa e execução patrimonial em face de determinados devedores;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228389
Cadastrado em: 13/08/2025 02:59
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