Processo ativo

0000033-98.2025.8.26.0297

0000033-98.2025.8.26.0297
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
finais no prazo de 5 dias. - ADV: ADJANE LUIZA DE QUEIROZ (OAB 163637/MG), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
479234/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0000033-98.2025.8.26.0297 (processo principal 1005030-44.2024.8.26.0297) - Cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Gabriel Neres dos Santos - Auto Viação Gadotti Ltda Epp - - Flixbus Transporte e Tecnologia
do Brasil Ltda. - Indique a parte exequente bens da parte executada, passíveis de penhora, no prazo de 30 dias sob pena
de extinção. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB 8897/SC),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0000222-76.2025.8.26.0297 (processo principal 1004221-54.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Eduardo de Paula Matos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento
da quantia de R$ 3.808,47 depositada em pág. 34 em favor da parte exequente e ao levantamento da quantia bloqueada
em páginas 24/27 em favor da parte executada. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019,
para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE.
Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem
o formulário. Após, proceda, a serventia, à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0000253-96.2025.8.26.0297 (processo principal 1007261-78.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Empresa de Guincho JG Ltda - Banco Bradesco S/A - P. 35/36: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10
dias. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000794-66.2024.8.26.0297 (processo principal 1002868-13.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Emerson Venâncio Lyra Scaranelo - Rezende Comunicação Visual - Me - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/
SP), MONIZE VENANCIO LYRA SCARANELO (OAB 27143/PA)
Processo 0000839-36.2025.8.26.0297 (processo principal 1006019-50.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Larissa Mariana Fuda Lopes - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Nos termos do artigo 924,
inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV:
BRUNA ZAINA ARTEMIO (OAB 482466/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 0000887-29.2024.8.26.0297 (processo principal 1001387-49.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Bruno Mota Rodrigues Fernandes - - Débora Gambero Francisco Mota - Terezinha Gutierres
Manhani - P. 126/127: Ciência às partes. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), RUARCKE
ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), DUILIO PIATO JUNIOR (OAB 3719/MT), DECIO CRISTIANO PIATO (OAB
7172/MT)
Processo 0000932-96.2025.8.26.0297 (processo principal 1001062-74.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Guilherme Matarucco Calabretti - Vistos. Nos termos do artigo 85, § 16, do CPC quando os
honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Como se vê, tratando-se de honorários fixados em quantia certa, os juros de mora devem ser fixados a partir da data do trânsito
em julgado da decisão. Além disso, os precedentes mencionados pela parte exequente referem-se à atualização monetária, e
não especificamente a juros. Posto isso, homologo o valor apurado pela executada. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG
nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001032-51.2025.8.26.0297 (processo principal 1007269-21.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Bruna Nayra dos Anjos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Efetivada ipso iure a
penhora, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Intime-se. - ADV: LEONARDO
NEVES GREGORIO (OAB 470237/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001052-42.2025.8.26.0297 (processo principal 1004364-14.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Adeblair Magalhães Tunis - Vistos. Nos termos do artigo 85, § 16, do CPC quando os honorários
forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. Como se
vê, tratando-se de honorários fixados em quantia certa, os juros de mora devem ser fixados a partir da data do trânsito em
julgado da decisão. Além disso, os precedentes mencionados pela parte exequente referem-se à atualização monetária, e
não especificamente a juros. Posto isso, homologo o valor apurado pela executada. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG
nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001059-34.2025.8.26.0297 (processo principal 1004357-22.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Adeblair Magalhães Tunis - Vistos. Nos termos do artigo 85, § 16, do CPC quando os honorários
forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. Como se
vê, tratando-se de honorários fixados em quantia certa, os juros de mora devem ser fixados a partir da data do trânsito em
julgado da decisão. Além disso, os precedentes mencionados pela parte exequente referem-se à atualização monetária, e
não especificamente a juros. Posto isso, homologo o valor apurado pela executada. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG
nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 0001064-56.2025.8.26.0297 (processo principal 1004352-97.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Adeblair Magalhães Tunis - Vistos. Nos termos do artigo 85, § 16, do CPC quando os honorários
forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. Como se
vê, tratando-se de honorários fixados em quantia certa, os juros de mora devem ser fixados a partir da data do trânsito em
julgado da decisão. Além disso, os precedentes mencionados pela parte exequente referem-se à atualização monetária, e
não especificamente a juros. Posto isso, homologo o valor apurado pela executada. Cumpra a parte exequente o disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:19
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