Processo ativo
0000035-20.2024.8.26.0486
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000035-20.2024.8.26.0486
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
QUATÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2025
Processo 0000035-20.2024.8.26.0486 (processo principal 1000991-63.2017.8.26.0486) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Ademar Aparecido Plácido - C.S. e Silva Cia Ltda - M.E. e outros - Vista
dos autos ao Autor/Exequente para que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos
autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais) deferida(s). - ADV: FABIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO (OAB 52992/PR), JEAN
GUILHERME CAPELI DOMINGUES (OAB 91839/PR), GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000102-87.2021.8.26.0486 (processo principal 1001325-29.2019.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fabiane Maragno Rigonato Venciguerra - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - - Cláudio César Pereira
Crsital - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vista dos autos ao Autor/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais) deferida(s). - ADV: ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP), LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB
372998/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES
(OAB 231144/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/
SP)
Processo 0000254-67.2023.8.26.0486 (processo principal 1001455-53.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Alziro Rodrigues Filho - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000349-05.2020.8.26.0486 (processo principal 0000713-26.2010.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
K.H.C.D. - R.D.S. - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da certidão atrelada a p. 469. - ADV:
CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000392-68.2022.8.26.0486/01 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Albino Brado Casaca - Fica a
entedade devedora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos de depósito e quitação do débito. -
ADV: RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 210678/SP)
Processo 0000484-75.2024.8.26.0486 (processo principal 1000586-22.2020.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.V.C.M. - R.M.M. - Vista dos autos ao Autor/Exequente para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais)
deferida(s). - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP),
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000485-94.2023.8.26.0486 (processo principal 1000255-06.2021.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Renan Pinto Askar - Nivaldo Petrolli dos Santos - Relatado. Decido. 1. Verifica-se o pagamento integral
do debito, razão pela qual a ação deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a satisfação do débito pelo(a) Executado(a), bem como o pedido
de extinção da execução pelo próprio ente credor são atos incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer (Art.
1.000, Parágrafo Único), certifique-se desde já o transito em julgado, lançando-se a movimentação própria de extinção junto ao
sistema SAJ-PG5. 3. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de custas e despesas processuais. 4. Proceda a Serventia a
apuração da custas e despesas devidas. 5. Emseguida, intime-se o Executado para comprovação do pagamento, no prazo de
60 (sessenta) dias. 6. Comprovado o pagamento, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
7. Do contrário, decorrido o prazo e silente, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa, arquivando-se
após a remessa eletrônica ao portal da Fazenda Estadual. Intimem-se. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), ÍCARO
BATISTA NUNES (OAB 364125/SP)
Processo 1000071-11.2025.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Doering - Decido.
1. Impõe-se a extinção do feito. Isso porque, devidamente intimada(s) para comprovar(em) o pagamento da taxa judiciária
relativamente à distribuição da presente ação, o(a)(s) Autor(a)(s)(es) preferiu(ram) o silêncio, deixando de atender ao comando
judicial. Logo, tendo em vista o não cumprimento da determinação judicial no prazo concedido, deixando de comprovar os
recolhimentos devidos, o processo não reúne condições para regular prosseguimento. E, nesse sentido, desatendendo o autor
o comando judicial, embora instada a fazê-lo, e sendo advertido das consequências de sua inércia, como ressaltado, outra
solução não resta, senão a extinção do processo, aplicando-se ao caso em tela as consequências previstas nos artigos 290 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
QUATÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2025
Processo 0000035-20.2024.8.26.0486 (processo principal 1000991-63.2017.8.26.0486) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Ademar Aparecido Plácido - C.S. e Silva Cia Ltda - M.E. e outros - Vista
dos autos ao Autor/Exequente para que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos
autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais) deferida(s). - ADV: FABIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO (OAB 52992/PR), JEAN
GUILHERME CAPELI DOMINGUES (OAB 91839/PR), GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0000102-87.2021.8.26.0486 (processo principal 1001325-29.2019.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fabiane Maragno Rigonato Venciguerra - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - - Cláudio César Pereira
Crsital - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vista dos autos ao Autor/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais) deferida(s). - ADV: ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP), LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB
372998/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES
(OAB 231144/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/
SP)
Processo 0000254-67.2023.8.26.0486 (processo principal 1001455-53.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Alziro Rodrigues Filho - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000349-05.2020.8.26.0486 (processo principal 0000713-26.2010.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
K.H.C.D. - R.D.S. - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da certidão atrelada a p. 469. - ADV:
CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000392-68.2022.8.26.0486/01 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Albino Brado Casaca - Fica a
entedade devedora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos de depósito e quitação do débito. -
ADV: RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 210678/SP)
Processo 0000484-75.2024.8.26.0486 (processo principal 1000586-22.2020.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.V.C.M. - R.M.M. - Vista dos autos ao Autor/Exequente para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais)
deferida(s). - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP),
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000485-94.2023.8.26.0486 (processo principal 1000255-06.2021.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Renan Pinto Askar - Nivaldo Petrolli dos Santos - Relatado. Decido. 1. Verifica-se o pagamento integral
do debito, razão pela qual a ação deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a satisfação do débito pelo(a) Executado(a), bem como o pedido
de extinção da execução pelo próprio ente credor são atos incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer (Art.
1.000, Parágrafo Único), certifique-se desde já o transito em julgado, lançando-se a movimentação própria de extinção junto ao
sistema SAJ-PG5. 3. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de custas e despesas processuais. 4. Proceda a Serventia a
apuração da custas e despesas devidas. 5. Emseguida, intime-se o Executado para comprovação do pagamento, no prazo de
60 (sessenta) dias. 6. Comprovado o pagamento, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
7. Do contrário, decorrido o prazo e silente, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa, arquivando-se
após a remessa eletrônica ao portal da Fazenda Estadual. Intimem-se. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), ÍCARO
BATISTA NUNES (OAB 364125/SP)
Processo 1000071-11.2025.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Doering - Decido.
1. Impõe-se a extinção do feito. Isso porque, devidamente intimada(s) para comprovar(em) o pagamento da taxa judiciária
relativamente à distribuição da presente ação, o(a)(s) Autor(a)(s)(es) preferiu(ram) o silêncio, deixando de atender ao comando
judicial. Logo, tendo em vista o não cumprimento da determinação judicial no prazo concedido, deixando de comprovar os
recolhimentos devidos, o processo não reúne condições para regular prosseguimento. E, nesse sentido, desatendendo o autor
o comando judicial, embora instada a fazê-lo, e sendo advertido das consequências de sua inércia, como ressaltado, outra
solução não resta, senão a extinção do processo, aplicando-se ao caso em tela as consequências previstas nos artigos 290 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º