Processo ativo
0000037-53.2015.8.26.9006
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Identificação
Nº Processo: 0000037-53.2015.8.26.9006
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000037-53.2015.8.26.9006. INAPLICABILIDADE DO TEMA 40 DE IRDR E DO ARE 1.153.964/
SP. PRECEDENTES RECENTES DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DESTE COLÉGIO RECURSAL, CUJA OBEDIÊNCIA É
OBRIGATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ttp://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - 16º Andar, Sala 1607
SP. PRECEDENTES RECENTES DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DESTE COLÉGIO RECURSAL, CUJA OBEDIÊNCIA É
OBRIGATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ttp://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - 16º Andar, Sala 1607