Processo ativo
0000039-35.2017.8.26.9044
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Identificação
Nº Processo: 0000039-35.2017.8.26.9044
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000039-35.2017.8.26.9044, O RECURSO
CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
É EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO, AINDA QUE A DECISÃO NÃO TENHA CARÁTER TERMINATIVO. RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE DEVE SER ADMITIDO. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sít ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maria Victoria Ferreira Santos (OAB: 358313/SP) - Evandro Carlos de Siqueira (OAB: 317811/SP) - 16º Andar, Sala 1607
CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
É EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO, AINDA QUE A DECISÃO NÃO TENHA CARÁTER TERMINATIVO. RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE DEVE SER ADMITIDO. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sít ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maria Victoria Ferreira Santos (OAB: 358313/SP) - Evandro Carlos de Siqueira (OAB: 317811/SP) - 16º Andar, Sala 1607