Processo ativo
0000039-35.2017.8.26.9044
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Identificação
Nº Processo: 0000039-35.2017.8.26.9044
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000039-35.2017.8.26.9044 DE QUE, INDEPENDENTEMENTE
DA NATUREZA DA DECISÃO OU SENTENÇA, PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (OU IMPUGNAÇÃO) DE
TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL É CABÍVEL, NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
DA FAZENDA PÚBLICA, EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DA NATUREZA DA DECISÃO OU SENTENÇA, PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (OU IMPUGNAÇÃO) DE
TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL É CABÍVEL, NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
DA FAZENDA PÚBLICA, EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º