Processo ativo
0000039-35.2017.8.26.9044
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Identificação
Nº Processo: 0000039-35.2017.8.26.9044
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO
AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EMBARGOS À EXECUÇÃO SÓ PODE SER ATACADA POR RECURSO INOMINADO. PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/
SP) - Ethiene Gomes de Lima (OAB: 459184/SP) - 16º Andar, Sala 1607
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO
AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EMBARGOS À EXECUÇÃO SÓ PODE SER ATACADA POR RECURSO INOMINADO. PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/
SP) - Ethiene Gomes de Lima (OAB: 459184/SP) - 16º Andar, Sala 1607