Processo ativo
0000039-35.2017.8.26.9044
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Identificação
Nº Processo: 0000039-35.2017.8.26.9044
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000039-35.2017.8.26.9044. EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA É ADMISSÍVEL EXCLUSIVAMENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE
ACOLHE IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR E HOMOLOGA OS CÁLCULOS POR ELE APRESENTADOS, SENDO INCABÍVEL O
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000039.35.2017.8.26.9044.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
SENTENÇA É ADMISSÍVEL EXCLUSIVAMENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE
ACOLHE IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR E HOMOLOGA OS CÁLCULOS POR ELE APRESENTADOS, SENDO INCABÍVEL O
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000039.35.2017.8.26.9044.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO