Processo ativo
0000039-35.2017.8.26.9044
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Identificação
Nº Processo: 0000039-35.2017.8.26.9044
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000039-35.2017.8.26.9044 DE QUE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA
DECISÃO TERMINATIVA OU SENTENÇA, PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (OU IMPUGNAÇÃO) DE
TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL É CABÍVEL, NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
DA FAZENDA PÚBLICA, EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Danilo Oliveira
Fontes (OAB: 381970/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DECISÃO TERMINATIVA OU SENTENÇA, PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (OU IMPUGNAÇÃO) DE
TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL É CABÍVEL, NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
DA FAZENDA PÚBLICA, EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Danilo Oliveira
Fontes (OAB: 381970/SP) - 16º Andar, Sala 1607