Processo ativo
0000041-63.2025.8.26.0010
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Identificação
Nº Processo: 0000041-63.2025.8.26.0010
Vara: Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000041-63.2025.8.26.0010 O MM. Juiz de Direito da
3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a TAIZ CAROLINE BENTO MAGALHÃES, CPF 854.754.751-72, que a ação de Cobrança, de
Procedimento Comum, ajuizada por Fundação Getúlio Vargas, foi julgada procedente e iniciada a fase de Cumprimento de
sentença. Encontrando-se a ré-executada em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL (CPC, ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 257, III),
para que, no prazo de até 15 dias, liquidar o débito exequendo de R$ 24.527,60 (novembro/2024) atualizado monetariamente
(tabela do TJSP) a partir de novembro/2024 e acrescido dos juros de mora legais (12% ao ano) a partir de dezembro/2024
e até o efetivo pagamento, ficando advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será
automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora
ou de nova intimação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, “caput” do
CPC), o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM MÊS. PROCESSO
3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr. PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a TAIZ CAROLINE BENTO MAGALHÃES, CPF 854.754.751-72, que a ação de Cobrança, de
Procedimento Comum, ajuizada por Fundação Getúlio Vargas, foi julgada procedente e iniciada a fase de Cumprimento de
sentença. Encontrando-se a ré-executada em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL (CPC, ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 257, III),
para que, no prazo de até 15 dias, liquidar o débito exequendo de R$ 24.527,60 (novembro/2024) atualizado monetariamente
(tabela do TJSP) a partir de novembro/2024 e acrescido dos juros de mora legais (12% ao ano) a partir de dezembro/2024
e até o efetivo pagamento, ficando advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será
automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora
ou de nova intimação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, “caput” do
CPC), o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM MÊS. PROCESSO