Processo ativo
0000043-07.2017.8.26.9001
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Identificação
Nº Processo: 0000043-07.2017.8.26.9001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Brunno Sandre Gomides (OAB: 285559/SP) - Manoel Joaquim Rodrigues (OAB: 62093/SP) - Fabio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - 16º Andar, Sala 1607
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Brunno Sandre Gomides (OAB: 285559/SP) - Manoel Joaquim Rodrigues (OAB: 62093/SP) - Fabio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - 16º Andar, Sala 1607