Processo ativo

0000044-10.2024.8.26.0800

0000044-10.2024.8.26.0800
Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, NELSON GONCALES GOMES JUNIOR, mat. 351611-A, a partir de 10/02/2025;
- DICOGE 1.1 - SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS, LUCAS CAMARGO SILVA MACHADO,
mat. 377324-A, a partir de 10/02/2025;
- 2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA, DANIELA DE CASSIA DE OLIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA, mat. 377864-A, de 11/02/2025 até
10/02/2026;
De 11.02.25:
Cessado o teletrabalho nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021, a partir da data abaixo indicada:
- OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA, ROMARIO CESAR MOREIRA SILVA, mat. 368772-A, a partir de
03/02/2025.
- OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA, ALDO THALES DA SILVA, mat. 372824-A, a partir de 04/02/2025.
- 1ª A 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL, FERNANDA SANTOS DE PAULA, mat.
375541-A, a partir de 30/01/2025.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0010/2025
Processo 0000044-10.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
C.E.B.C. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da deliberação a fls. 354. Prazo: 05 (cinco) dias corridos. - ADV: ALEXIS EIJI
KOBORI (OAB 324354/SP)
Processo 0000117-50.2022.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
C.E.B.C. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da deliberação a fls. 1893. Prazo: 05 (cinco) dias corridos. - ADV: ALEXIS EIJI
KOBORI (OAB 324354/SP)
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 07/02/2025
deferindo o período de licença para tratar de interesses particulares da servidora KAREN IBRAHIM VIANA PIRES, matrícula
nº 365.650-A, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no 1º Ofício Judicial da Comarca de Mairiporã, para o período de 06/02/2025
a 05/02/2027, com prejuízo dos vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68.
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 34/2024
Assunto: Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Tendo em vista a obrigatoriedade do recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados(as) deste E. Tribunal
de Justiça no mês de seu aniversário, conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 9.929/2020 e que na ausência de sua
regularização deverá ser suspenso os proventos, nos termos do artigo 7º da referida portaria, a Secretaria de Gestão de Pessoas
- SGP COMUNICA QUE:
1 - Os servidores(as) aposentados(as) devem realizar o recadastramento anual no mês de aniversário, em qualquer agência
da instituição bancária credenciada escolhida pelo(a) servidor(a), localizada no território nacional onde recebe os proventos do
Tribunal de Justiça, conforme opção bancária já efetuada (conforme consta no holerite), apresentando documento oficial original
com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa)
dias;
2 - Decorrido o prazo e constatada a ausência do recadastramento no mês de aniversário, será efetuada a suspensão dos
proventos na próxima folha de pagamento e, caso regularizado, será efetuado o restabelecimento dos proventos por meio de
folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:02
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