Processo ativo
0000044-71.1983.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0000044-71.1983.8.26.0533
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000044-71.1983.8.26.0533 (533.01.1983.000044) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Textil Nazaleti Ltda - Diante
da manifestação da exequente e os documentos apresentados a fls. 149/150, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento
no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Fica levantada a penhora que recaiu sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o imóvel
objeto da matrícula nº 2.817 do C.R.I. local (fls. 49). Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda
Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade
legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0000069-64.1995.8.26.0533 (533.01.1995.000069) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dublatex Industria e Comercio
Ltda - Torquato de Godoy e outro - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato de fls. 232, demonstrando a baixa
do débito fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem
ônus às partes. Dou por levantadas as penhoras de fls. 15 e 195. Oficie-se ao Juízo falimentar. Homologo a renúncia tácita do
prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença a fls. 230-verso e nos termos
do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. Servirá o presente, por cópia,
como ofício ao 1º Ofício Cível, para levantamento da penhora realizada no rosto dos autos 1187/1994. P.I. - ADV: TORQUATO
DE GODOY (OAB 57018/SP), TORQUATO DE GODOY (OAB 57018/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP)
Processo 0000101-74.1992.8.26.0533 (533.01.1992.000101) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Jts Equipamentos Hidráulicos Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando
a baixa do débito fiscal (fls. 118/120), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Fica levantada a penhora de fls. 09. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante
o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME.
Oportunamente e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB
68647/SP)
Processo 0000344-81.1993.8.26.0533 (533.01.1993.000344) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Obaldo & Pavani Ltda -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 85/87), JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam
levantadas as penhoras havidas nos autos. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública
de dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Oportunamente e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0000358-64.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000358) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silvano Rodrigues Queiroz
- Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal em que a Fazenda do Estado de São Paulo requer a extinção do processo, com
resolução de mérito, diante a ocorrência da prescrição intercorrente. Renuncia os valores bloqueados a fls. 62/63 e manifesta
desinteresse acerca da ciência da sentença. Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Dou por levantada a penhora
de fls. 62. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para apresentação do formulário MLE e, após, expeça-se o
mandado de levantamento. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda. Intime-se a executada na pessoa
do procurador constituído nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE SILOTO (OAB
245446/SP)
Processo 0000517-37.1995.8.26.0533 (533.01.1995.000517) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sans Sa Maquinas e
Implementos - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 1.234,43 (mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo retro.
Não havendo comprovação do pagamento em 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Dou por levantada a penhora de fls. 12. Ficam extintos os Embargos nº 14.260-26.2009, nos termos do art. 485, inciso V,
do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ALEXANDRE VICENTE SACILOTTO (OAB 93833/SP)
Processo 0000595-25.2018.8.26.0533 (apensado ao processo 0000344-81.1993.8.26.0533) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Obaldo & Pavani Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência do cumprimento de sentença
formulado pela parte exequente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Homologo, ainda, a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido de dispensa da ciência
desta decisão (fls. 122-verso). Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO EDUARDO POLLESI
(OAB 67258/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0000869-29.1994.8.26.0533 (533.01.1994.000869) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Caetano da Silva -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 151), JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam
levantadas eventuais penhoras. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa
da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: RENATA PASQUALE ROSA (OAB 69153/SP)
Processo 0000896-25.2025.8.26.0533 (processo principal 1500023-63.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alex Sucaria Batista - Intimação do requerente para manifestar-se sobre petição
retro. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0001097-96.1997.8.26.0533 (533.01.1997.001097) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - W Sita Cia Ltda - Vistos.
Diante da manifestação da exequente e o documento apresentado (fls. 201/203), JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam levantadas as penhoras havidas
nos autos. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta
sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 0001979-19.2001.8.26.0533 (533.01.2001.001979) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Bigmarte Industria Textil Ltda - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal em que a exequente requer a extinção
do processo, diante a ocorrência da prescrição intercorrente. Manifesta desinteresse acerca da ciência da sentença. Não há
penhora nos autos. Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal manifestada
pela Fazenda. Intime-se a executada na pessoa do procurador constituído nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP)
Processo 0002100-41.2024.8.26.0533 (processo principal 1500066-63.2017.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FNA É-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA - Vistos. Fls.1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000044-71.1983.8.26.0533 (533.01.1983.000044) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Textil Nazaleti Ltda - Diante
da manifestação da exequente e os documentos apresentados a fls. 149/150, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento
no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Fica levantada a penhora que recaiu sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o imóvel
objeto da matrícula nº 2.817 do C.R.I. local (fls. 49). Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda
Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade
legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0000069-64.1995.8.26.0533 (533.01.1995.000069) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dublatex Industria e Comercio
Ltda - Torquato de Godoy e outro - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato de fls. 232, demonstrando a baixa
do débito fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem
ônus às partes. Dou por levantadas as penhoras de fls. 15 e 195. Oficie-se ao Juízo falimentar. Homologo a renúncia tácita do
prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença a fls. 230-verso e nos termos
do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. Servirá o presente, por cópia,
como ofício ao 1º Ofício Cível, para levantamento da penhora realizada no rosto dos autos 1187/1994. P.I. - ADV: TORQUATO
DE GODOY (OAB 57018/SP), TORQUATO DE GODOY (OAB 57018/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP)
Processo 0000101-74.1992.8.26.0533 (533.01.1992.000101) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Jts Equipamentos Hidráulicos Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando
a baixa do débito fiscal (fls. 118/120), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Fica levantada a penhora de fls. 09. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante
o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME.
Oportunamente e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB
68647/SP)
Processo 0000344-81.1993.8.26.0533 (533.01.1993.000344) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Obaldo & Pavani Ltda -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 85/87), JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam
levantadas as penhoras havidas nos autos. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública
de dispensa da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Oportunamente e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0000358-64.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000358) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silvano Rodrigues Queiroz
- Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal em que a Fazenda do Estado de São Paulo requer a extinção do processo, com
resolução de mérito, diante a ocorrência da prescrição intercorrente. Renuncia os valores bloqueados a fls. 62/63 e manifesta
desinteresse acerca da ciência da sentença. Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Dou por levantada a penhora
de fls. 62. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para apresentação do formulário MLE e, após, expeça-se o
mandado de levantamento. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda. Intime-se a executada na pessoa
do procurador constituído nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE SILOTO (OAB
245446/SP)
Processo 0000517-37.1995.8.26.0533 (533.01.1995.000517) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sans Sa Maquinas e
Implementos - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 1.234,43 (mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo retro.
Não havendo comprovação do pagamento em 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Dou por levantada a penhora de fls. 12. Ficam extintos os Embargos nº 14.260-26.2009, nos termos do art. 485, inciso V,
do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ALEXANDRE VICENTE SACILOTTO (OAB 93833/SP)
Processo 0000595-25.2018.8.26.0533 (apensado ao processo 0000344-81.1993.8.26.0533) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Obaldo & Pavani Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência do cumprimento de sentença
formulado pela parte exequente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Homologo, ainda, a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido de dispensa da ciência
desta decisão (fls. 122-verso). Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO EDUARDO POLLESI
(OAB 67258/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0000869-29.1994.8.26.0533 (533.01.1994.000869) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Caetano da Silva -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 151), JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam
levantadas eventuais penhoras. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa
da ciência acerca desta sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: RENATA PASQUALE ROSA (OAB 69153/SP)
Processo 0000896-25.2025.8.26.0533 (processo principal 1500023-63.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alex Sucaria Batista - Intimação do requerente para manifestar-se sobre petição
retro. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0001097-96.1997.8.26.0533 (533.01.1997.001097) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - W Sita Cia Ltda - Vistos.
Diante da manifestação da exequente e o documento apresentado (fls. 201/203), JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Ficam levantadas as penhoras havidas
nos autos. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta
sentença e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 0001979-19.2001.8.26.0533 (533.01.2001.001979) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Bigmarte Industria Textil Ltda - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal em que a exequente requer a extinção
do processo, diante a ocorrência da prescrição intercorrente. Manifesta desinteresse acerca da ciência da sentença. Não há
penhora nos autos. Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal manifestada
pela Fazenda. Intime-se a executada na pessoa do procurador constituído nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP)
Processo 0002100-41.2024.8.26.0533 (processo principal 1500066-63.2017.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FNA É-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA - Vistos. Fls.1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º