Processo ativo
0000045-21.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000045-21.2023.8.11.0000
Vara: Especializada da Fazenda Pública desta
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ART. 8º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a processos relacionados à licença-prêmio de servidores do PoderJudiciário de
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem Mato Grosso (por força da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020),
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. tal como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
ART. 9º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
ART. 10º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO 90 (noventa dias) de
os servidores para auxiliar na realização do plantão. licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor MARCO AURÉLIO
ART. 11º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas BENEVENUTO KROMBERG, matrícula n.º 36062, Analista Judiciário, lotado
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, no 1.º Juizado Especial desta Comarca, referente ao quinquênio de
nos finais de semana, feriados e semanal, em conformidade com o art. 2º do 13.01.2010 a 13.01.2025, condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Provimento 22/2024, sendo que cada Comarca contará com sua equipe de Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n.º 8 de 15
apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DRH – Divisão de
ART. 12º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por Cadastro de Pessoal de 1.ª Inst. – SDCR para as anotações necessárias
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com junto ao SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. Rondonópolis – MT, ALINE
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, Juíza de Direito e Diretora do
critério do próprio Juiz-Diretor. Foro.
ART. 13º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
CIA 0707210-98.2025.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade à servidora
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
CLAUCIA APARECIDA POLGA, matrícula n.º 5831, Técnica Judiciária,
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
atualmente lotada na 2.ª Vara Especializada da Fazenda Pública desta
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Comarca, referente ao quinquênio de 13.01.2020 a 13.01.2025. As
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
primeira oportunidade quando da vez deste.
funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório.
ART. 14. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista
Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
impedimento ou suspeição.
n.º 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao
ART. 15. Fica revogada a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 96/2025, disponibilizada
serviço.Registro que o Ofício-Circular n.º 4/2023, da Coordenadoria de
no DJE 11871 em 17/01/2025.
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
ART. 16. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020), tal como reconheceu a
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
Registre-se e cumpra-se.
CONCEDO 90 (noventa dias) de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
(assinado digitalmente)
servidora CLAUCIA APARECIDA POLGA, matrícula n.º 5831, Técnica
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Judiciária, atualmente lotada na 2.ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
desta Comarca, referente ao quinquênio de 13.01.2020 a 13.01.2025,
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
Decisão nos termos da Instrução Normativa CRH n.º 8 de 15 de abril de 2019. Em
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
Rondonópolis – MT, ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI,
CIA N. 0009476-11.2025.8.11.0000
Juíza de Direito e Diretora do Foro.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 014/2025
Requerente: MARJULY RUFFO DO AMARAL RIBEIRO
Comarca de Sinop
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Decisão
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARJULY RUFFO DO AMARAL
RIBEIRO, matrícula n. 21380, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 20/07/2019 a 27/07/2024, CIA N. 0702672-38.2025.8.11.0015
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Vistos. Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-
anuência deste e a conveniência do serviço público. prêmio, formulado pelo servidor ANDERSON CARLOS ALVES BOTIN,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão matrícula 20635, lotada na 4ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. quinquênio 31.08.2018 à 31.08.2023. A Central de Administração informou que
02/2021/DF). o servidor foi nomeado para exercer o cargo de Técnico Judiciário na
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Comarca de Marcelândia, pelo Ato n° 1485/2008 de 05.12.2008, tomou posse
Intime-se a parte requerente via e-mail. 12.12.2008 e entrou em exercício em 26/01/2008, foi exonerado, a pedido em
Publique-se. Cumpra-se. 04/01/2011. Foi nomeado ao cargo de Analista Judiciário-PTJ da Comarca de
Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2025. Sinop, pelo Ato n. 620/2017, de 11/09/2018, tomou posse e entrou em
(assinado digitalmente) exercício em 31/08/2018. Tornou-se estável em 22.10.2021 pelo Ato nº
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA 1089/2021-CM, bem como que não infringiu as disposições do artigo 110 da
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 59. É o Breve Relato O pedido
encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre
Comarca de Rondonópolis concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros
e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
Decisão efetivo exercício. § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por
cada período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua
conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram
CIA 0706508-55.2025.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor financeira do Órgão. § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e
MARCO AURÉLIO BENEVENUTO KROMBERG, matrícula n.º 36062, 110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim
Analista Judiciário, lotado no 1.º Juizado Especial desta Comarca, referente ao prevê: Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
quinquênio de 13.01.2020 a 13.01.2025. As informações prestadas pela aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Central de Administração da Comarca atestam os registros funcionais do cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família,
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares;
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
temporal estabelecido no artigo 109 da Lei Complementar n.º 04/09, bem como Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício- neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso,
Circular n.º 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de defiro a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos quinquênio de 31.08.2018 à 31.08.2023, para serem usufruídas
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 11
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem Mato Grosso (por força da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020),
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. tal como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
ART. 9º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
ART. 10º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO 90 (noventa dias) de
os servidores para auxiliar na realização do plantão. licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor MARCO AURÉLIO
ART. 11º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas BENEVENUTO KROMBERG, matrícula n.º 36062, Analista Judiciário, lotado
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, no 1.º Juizado Especial desta Comarca, referente ao quinquênio de
nos finais de semana, feriados e semanal, em conformidade com o art. 2º do 13.01.2010 a 13.01.2025, condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Provimento 22/2024, sendo que cada Comarca contará com sua equipe de Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n.º 8 de 15
apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DRH – Divisão de
ART. 12º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por Cadastro de Pessoal de 1.ª Inst. – SDCR para as anotações necessárias
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com junto ao SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. Rondonópolis – MT, ALINE
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, Juíza de Direito e Diretora do
critério do próprio Juiz-Diretor. Foro.
ART. 13º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
CIA 0707210-98.2025.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade à servidora
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
CLAUCIA APARECIDA POLGA, matrícula n.º 5831, Técnica Judiciária,
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
atualmente lotada na 2.ª Vara Especializada da Fazenda Pública desta
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Comarca, referente ao quinquênio de 13.01.2020 a 13.01.2025. As
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
primeira oportunidade quando da vez deste.
funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório.
ART. 14. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista
Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
impedimento ou suspeição.
n.º 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao
ART. 15. Fica revogada a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 96/2025, disponibilizada
serviço.Registro que o Ofício-Circular n.º 4/2023, da Coordenadoria de
no DJE 11871 em 17/01/2025.
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
ART. 16. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020), tal como reconheceu a
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
Registre-se e cumpra-se.
CONCEDO 90 (noventa dias) de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
(assinado digitalmente)
servidora CLAUCIA APARECIDA POLGA, matrícula n.º 5831, Técnica
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Judiciária, atualmente lotada na 2.ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
desta Comarca, referente ao quinquênio de 13.01.2020 a 13.01.2025,
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
Decisão nos termos da Instrução Normativa CRH n.º 8 de 15 de abril de 2019. Em
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
Rondonópolis – MT, ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI,
CIA N. 0009476-11.2025.8.11.0000
Juíza de Direito e Diretora do Foro.
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 014/2025
Requerente: MARJULY RUFFO DO AMARAL RIBEIRO
Comarca de Sinop
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso Decisão
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por MARJULY RUFFO DO AMARAL
RIBEIRO, matrícula n. 21380, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 20/07/2019 a 27/07/2024, CIA N. 0702672-38.2025.8.11.0015
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Vistos. Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-
anuência deste e a conveniência do serviço público. prêmio, formulado pelo servidor ANDERSON CARLOS ALVES BOTIN,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão matrícula 20635, lotada na 4ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. quinquênio 31.08.2018 à 31.08.2023. A Central de Administração informou que
02/2021/DF). o servidor foi nomeado para exercer o cargo de Técnico Judiciário na
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Comarca de Marcelândia, pelo Ato n° 1485/2008 de 05.12.2008, tomou posse
Intime-se a parte requerente via e-mail. 12.12.2008 e entrou em exercício em 26/01/2008, foi exonerado, a pedido em
Publique-se. Cumpra-se. 04/01/2011. Foi nomeado ao cargo de Analista Judiciário-PTJ da Comarca de
Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2025. Sinop, pelo Ato n. 620/2017, de 11/09/2018, tomou posse e entrou em
(assinado digitalmente) exercício em 31/08/2018. Tornou-se estável em 22.10.2021 pelo Ato nº
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA 1089/2021-CM, bem como que não infringiu as disposições do artigo 110 da
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 59. É o Breve Relato O pedido
encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre
Comarca de Rondonópolis concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros
e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
Decisão efetivo exercício. § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por
cada período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua
conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram
CIA 0706508-55.2025.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor financeira do Órgão. § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e
MARCO AURÉLIO BENEVENUTO KROMBERG, matrícula n.º 36062, 110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim
Analista Judiciário, lotado no 1.º Juizado Especial desta Comarca, referente ao prevê: Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
quinquênio de 13.01.2020 a 13.01.2025. As informações prestadas pela aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Central de Administração da Comarca atestam os registros funcionais do cargo em virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família,
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente sem remuneração; Licença para tratar de interesses particulares;
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
temporal estabelecido no artigo 109 da Lei Complementar n.º 04/09, bem como Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício- neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso,
Circular n.º 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de defiro a concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos quinquênio de 31.08.2018 à 31.08.2023, para serem usufruídas
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 11