Processo ativo
0000045-21.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000045-21.2023.8.11.0000
Vara: Criminal nesta comarca NOMEAR, George Barreto Castilho, RG 19770995/SSPMT e CPF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
licença-prêmio por assiduidade da servidora LUCIANA CORREA LOPES, RESOLVE:
matrícula 20541, analista judiciário, lotada na 5ª Vara Criminal nesta comarca NOMEAR, George Barreto Castilho, RG 19770995/SSPMT e CPF
de RondonópolisMT, referente ao quinquênio de 26.11.2018 a 26.11.2023. As 033.476.521-85, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII , Lei
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros 12.331 de 28 de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a do
funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório. Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois publicação deste.
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da
nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e
110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de
que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Atos e Portarias do TJMT.
Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento Porto Esperidião – MT, 25 de março de 2024.
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Marcos André da Silva
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de Juiz de Direito e Diretor do Foro
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do Extrato
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora LUCIANA CORREA TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
LOPES, matrícula 20541, analista judiciário, lotada na 5ª Vara Criminal nesta
comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 26.11.2018 a TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
26.11.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE VÁRZEA
2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao TJMT para anotações junto ao GRANDE E A TABELIÃ DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
SGP. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, VISANDO À INSTALAÇÃO DO
do Foro. PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
CIA 0715055-21.2024.8.11.0003
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
licença-prêmio por assiduidade do servidor NELSON NUNES RODRIGUES,
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO
matrícula 7380, oficial de justiça, lotado nesta comarca de Rondonópolis-MT,
DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, Dr. Luis Otário Pereira Marques,
referente ao quinquênio de 08.03.2019 a 08.03.2024. As informações
portador da cédula de identidade RG n. 08325189 SSP/MT e do CPF/MF n.
prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
570.981.401-63, e a TABELIÃ DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
NOTAS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, com sede na Rua Cel.
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
Manoel Felix, s/n, Centro, na cidade de Nossa Senhora do Livramento, neste
temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
ato representado por Cristiane de Borba Cunha, portadora da cédula de
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
identidade RG n° 9043945394 SSP/RS e do CPF n° 632.056.700-78, ajustam
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas
Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
e condições a seguir estabelecidas:
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa à instalação do
bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
Grosso, no Município de Nossa Senhora do Livramento, nos termos da
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor NELSON NUNES
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
RODRIGUES, matrícula 7380, oficial de justiça, lotado nesta comarca de
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 08.03.2019 a 08.03.2024,
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Foro.
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Comarca de Várzea Grande
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital.
Diretoria do Fórum
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
Portaria 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
PORTARIA N. 07/2024/CA
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito
classificação.
e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
no uso de suas atribuições legais, etc...
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
RESOLVE:
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
NOMEAR, Silvia Karoliny Pereira Borges, RG 2701768-0SSP/MG e CPF
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
060.996.801-79, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, com
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
editado e assinado após a publicação deste.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Atos e Portarias do TJMT.
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
Porto Esperidião – MT, 19 de março de 2024.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Marcos André da Silva
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Juiz de Direito e Diretor do Foro
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
PORTARIA N. 08/2024/CA convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
no uso de suas atribuições legais, etc... o cadastro do PID e o nível de classificação.
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 29
matrícula 20541, analista judiciário, lotada na 5ª Vara Criminal nesta comarca NOMEAR, George Barreto Castilho, RG 19770995/SSPMT e CPF
de RondonópolisMT, referente ao quinquênio de 26.11.2018 a 26.11.2023. As 033.476.521-85, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII , Lei
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros 12.331 de 28 de novembro de 2023, com efeitos a partir da Assinatur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a do
funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório. Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois publicação deste.
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da
nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e
110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de
que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Atos e Portarias do TJMT.
Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento Porto Esperidião – MT, 25 de março de 2024.
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Marcos André da Silva
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de Juiz de Direito e Diretor do Foro
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do Extrato
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora LUCIANA CORREA TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
LOPES, matrícula 20541, analista judiciário, lotada na 5ª Vara Criminal nesta
comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 26.11.2018 a TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
26.11.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE VÁRZEA
2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao TJMT para anotações junto ao GRANDE E A TABELIÃ DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
SGP. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, VISANDO À INSTALAÇÃO DO
do Foro. PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
CIA 0715055-21.2024.8.11.0003
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
licença-prêmio por assiduidade do servidor NELSON NUNES RODRIGUES,
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO
matrícula 7380, oficial de justiça, lotado nesta comarca de Rondonópolis-MT,
DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, Dr. Luis Otário Pereira Marques,
referente ao quinquênio de 08.03.2019 a 08.03.2024. As informações
portador da cédula de identidade RG n. 08325189 SSP/MT e do CPF/MF n.
prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
570.981.401-63, e a TABELIÃ DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
NOTAS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, com sede na Rua Cel.
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
Manoel Felix, s/n, Centro, na cidade de Nossa Senhora do Livramento, neste
temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
ato representado por Cristiane de Borba Cunha, portadora da cédula de
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
identidade RG n° 9043945394 SSP/RS e do CPF n° 632.056.700-78, ajustam
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas
Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
e condições a seguir estabelecidas:
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa à instalação do
bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
Grosso, no Município de Nossa Senhora do Livramento, nos termos da
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor NELSON NUNES
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
RODRIGUES, matrícula 7380, oficial de justiça, lotado nesta comarca de
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 08.03.2019 a 08.03.2024,
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Foro.
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Comarca de Várzea Grande
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital.
Diretoria do Fórum
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
Portaria 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
PORTARIA N. 07/2024/CA
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito
classificação.
e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
no uso de suas atribuições legais, etc...
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
RESOLVE:
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
NOMEAR, Silvia Karoliny Pereira Borges, RG 2701768-0SSP/MG e CPF
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
060.996.801-79, no cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, com
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
editado e assinado após a publicação deste.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria Geral da
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Atos e Portarias do TJMT.
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
Porto Esperidião – MT, 19 de março de 2024.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Marcos André da Silva
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Juiz de Direito e Diretor do Foro
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
PORTARIA N. 08/2024/CA convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva- MM. Juiz de Direito ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
no uso de suas atribuições legais, etc... o cadastro do PID e o nível de classificação.
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 29