Processo ativo
0000045-21.2023.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000045-21.2023.8.11.0000
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
Estado de Mato Grosso proposto por IZENILDE PARREAO DA SILVA a fim assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
de R$ 633,42 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos). licença, a títu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de prêmio por assiduidade, ao servidor EDUARDO ROCHA
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição PASSOS, matrícula n.º 5674, Técnico Judiciário, lotado na Central de
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Distribuição desta Comarca, referente ao quinquênio de 24.08.2019 a
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 24.08.2024, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de
assinatura; 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao
.Procuração de Izenilde Parreao Matos para o beneficiário Bruno Alexandrem SGP. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
Capistrano de Irineu Silva, constando poderes específicos com a finalidade de Diretor do Foro.
“receber e dar quitação”;
·Dados pessoais dobeneficiário Bruno Alexandrem (Data de nascimento
CIA 0744014-02.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
anexando um documento pessoal, e-mail e endereço completo);
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 5666, Auxiliar Judiciário,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
lotado na Central de Administração desta Comarca, referente ao quinquênio
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
de 25.08.2019 a 25.08.2024. As informações prestadas pela Central de
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Administração atestam os registros funcionais do servidor em relação ao
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
Administrativos desta comarca.
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
Serviço n. 02/2021/DF).
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
Cuiabá, data registrada no sistema.
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
(assinado digitalmente)
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
Juíza de Direito Diretora do Foro
assiduidade, ao servidor PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n.º
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
5666, Auxiliar Judiciário, lotado na Central de Administração desta Comarca,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
referente ao quinquênio de 25.08.2019 a 25.08.2024, condicionando o usufruto
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,
Gerência de Recursos Humanos FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Portaria Diretoria do Fórum
Decisão
Republicação da PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2024 DE 23 DE AGOSTO
DE 2024, disponibilizada no DJE n. 11772, em 26/08/2024, em razão de falha
de sistema.
CIA 0740810-47.2024.8.11.0003
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
VISTO. Trata-se de pedido de usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
apresentado por CLAUCIA APARECIDA POLGA, matrícula nº 5831, técnico
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
judiciário, lotada na 4ª Vara Cível desta comarca, referente ao quinquênio de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743560-
2015/2020, a serem usufruídos a partir de 20/11/2024, trazendo anuência da
28.2024.8.11.0001,
gestora de ponto. Consta do “Relatório de Ficha de Licença Prêmio do
RESOLVE:
Servidor” emitido pelo sistema (evento n. 5) a comprovação de 60 (sessenta)
Art. 1º. Designar a servidora Glaucia Garcia de Oliveira, Técnica Judiciária,
dias pendentes em relação ao quinquênio solicitado. Pelo exposto, DEFIRO o
matrícula n. 8356, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
usufruto de 30 (trinta) dias de licençaprêmio à servidora CLAUCIA
PDA-FC, na Secretaria da Secretaria - 1ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá
APARECIDA POLGA, matrícula nº 5831, referente ao quinquênio de
- SDCR, no período de 21/08/2024 a 02/09/2024, durante o afastamento do
2015/2020, a ser usufruído a partir de 20/11/2024. Remeta-se ao “DRH –
titular Felipe Santana Vitoriano, matrícula n. 42745, em usufruto de férias
Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. – SDCR” para as anotações
referentes ao exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos termos da
necessárias junto ao SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. FRANCISCO
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
ROGERIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA 0079485-57.2023.8.11.0003
Juíza de Direito Diretora do Foro Requerente: ROSILENE ALVES DOS SANTOS NEVES
Advogados: REMI CRUZ BORGES – OAB/MT 11.148; ANDERSON LUIZ
Comarca de Rondonópolis RASIA – OAB/MT 17.595
VISTOS. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas
por ROSILENE ALVES DOS SANTOS NEVES, apresentando as guias de n.
Decisão único 90942.303.10.2022-0 (Rec. Apelação. Custas R$ 96.789,97) e
90931.303.10.2022-0 (Distribuição: Custas R$ 34.605,14; Taxa R$ 20.000,00)
vinculadas ao processo 0007707-08.2015.8.11.0003 da 2ª Vara de Família e
CIA 0744293-85.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
Sucessões de Rondonópolis. A parte requerente afirma que efetuou o
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade
pagamento das custas judiciais que se tornaram a maior após incidência da
do servidor EDUARDO ROCHA PASSOS, matrícula n.º 5674, Técnico
decisão do CNJ proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o
Judiciário, lotado na Central de Distribuição desta Comarca, referente ao
valor devido representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em
quinquênio de 24.08.2019 a 24.08.2024. As informações prestadas pela
conformidade com o Provimento 11/2008; ainda, em relação às custas de
Central de Administração atestam os registros funcionais do servidor em
distribuição, afirma que foi aplicada erroneamente a tabela de custas do
relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
Provimento n. 31/2022-CGJ, quando deveria ser aplicada aquela trazida pelo
verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
Provimento n. 11/2018. Em informação prestada no evento n. 16, o
estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não
Distribuidor local informa recolhimento a menor em relação às custas de
incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
distribuição. É o relatório.Decido. Restou comprovado que a parte requerente
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
promoveu o recolhimento de R$ 96.789,97, por meio do pagamento da guia de
N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
n. único 90942.303.10.2022-0, anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000
informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
no CNJ. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a Informação n.
relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA 0036253-04.2023.8.11.0000), orientando
Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
a restituição do valor excedente ao valor de R$ 375,89, por se tratar de
como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
recurso de apelação, destacando a existência do MS 39177 no STF sobre o
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 14
Estado de Mato Grosso proposto por IZENILDE PARREAO DA SILVA a fim assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
de R$ 633,42 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos). licença, a títu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de prêmio por assiduidade, ao servidor EDUARDO ROCHA
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição PASSOS, matrícula n.º 5674, Técnico Judiciário, lotado na Central de
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Distribuição desta Comarca, referente ao quinquênio de 24.08.2019 a
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 24.08.2024, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de
assinatura; 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao
.Procuração de Izenilde Parreao Matos para o beneficiário Bruno Alexandrem SGP. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
Capistrano de Irineu Silva, constando poderes específicos com a finalidade de Diretor do Foro.
“receber e dar quitação”;
·Dados pessoais dobeneficiário Bruno Alexandrem (Data de nascimento
CIA 0744014-02.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
anexando um documento pessoal, e-mail e endereço completo);
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor
· Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 5666, Auxiliar Judiciário,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
lotado na Central de Administração desta Comarca, referente ao quinquênio
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
de 25.08.2019 a 25.08.2024. As informações prestadas pela Central de
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Administração atestam os registros funcionais do servidor em relação ao
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que o
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
Administrativos desta comarca.
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
Serviço n. 02/2021/DF).
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
Cuiabá, data registrada no sistema.
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
(assinado digitalmente)
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
Juíza de Direito Diretora do Foro
assiduidade, ao servidor PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n.º
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
5666, Auxiliar Judiciário, lotado na Central de Administração desta Comarca,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
referente ao quinquênio de 25.08.2019 a 25.08.2024, condicionando o usufruto
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,
Gerência de Recursos Humanos FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Portaria Diretoria do Fórum
Decisão
Republicação da PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2024 DE 23 DE AGOSTO
DE 2024, disponibilizada no DJE n. 11772, em 26/08/2024, em razão de falha
de sistema.
CIA 0740810-47.2024.8.11.0003
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
VISTO. Trata-se de pedido de usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
apresentado por CLAUCIA APARECIDA POLGA, matrícula nº 5831, técnico
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
judiciário, lotada na 4ª Vara Cível desta comarca, referente ao quinquênio de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743560-
2015/2020, a serem usufruídos a partir de 20/11/2024, trazendo anuência da
28.2024.8.11.0001,
gestora de ponto. Consta do “Relatório de Ficha de Licença Prêmio do
RESOLVE:
Servidor” emitido pelo sistema (evento n. 5) a comprovação de 60 (sessenta)
Art. 1º. Designar a servidora Glaucia Garcia de Oliveira, Técnica Judiciária,
dias pendentes em relação ao quinquênio solicitado. Pelo exposto, DEFIRO o
matrícula n. 8356, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
usufruto de 30 (trinta) dias de licençaprêmio à servidora CLAUCIA
PDA-FC, na Secretaria da Secretaria - 1ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá
APARECIDA POLGA, matrícula nº 5831, referente ao quinquênio de
- SDCR, no período de 21/08/2024 a 02/09/2024, durante o afastamento do
2015/2020, a ser usufruído a partir de 20/11/2024. Remeta-se ao “DRH –
titular Felipe Santana Vitoriano, matrícula n. 42745, em usufruto de férias
Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. – SDCR” para as anotações
referentes ao exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos termos da
necessárias junto ao SGP – Sistema de Gestão de Pessoas. FRANCISCO
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
ROGERIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA 0079485-57.2023.8.11.0003
Juíza de Direito Diretora do Foro Requerente: ROSILENE ALVES DOS SANTOS NEVES
Advogados: REMI CRUZ BORGES – OAB/MT 11.148; ANDERSON LUIZ
Comarca de Rondonópolis RASIA – OAB/MT 17.595
VISTOS. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas
por ROSILENE ALVES DOS SANTOS NEVES, apresentando as guias de n.
Decisão único 90942.303.10.2022-0 (Rec. Apelação. Custas R$ 96.789,97) e
90931.303.10.2022-0 (Distribuição: Custas R$ 34.605,14; Taxa R$ 20.000,00)
vinculadas ao processo 0007707-08.2015.8.11.0003 da 2ª Vara de Família e
CIA 0744293-85.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
Sucessões de Rondonópolis. A parte requerente afirma que efetuou o
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade
pagamento das custas judiciais que se tornaram a maior após incidência da
do servidor EDUARDO ROCHA PASSOS, matrícula n.º 5674, Técnico
decisão do CNJ proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o
Judiciário, lotado na Central de Distribuição desta Comarca, referente ao
valor devido representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em
quinquênio de 24.08.2019 a 24.08.2024. As informações prestadas pela
conformidade com o Provimento 11/2008; ainda, em relação às custas de
Central de Administração atestam os registros funcionais do servidor em
distribuição, afirma que foi aplicada erroneamente a tabela de custas do
relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
Provimento n. 31/2022-CGJ, quando deveria ser aplicada aquela trazida pelo
verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
Provimento n. 11/2018. Em informação prestada no evento n. 16, o
estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não
Distribuidor local informa recolhimento a menor em relação às custas de
incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
distribuição. É o relatório.Decido. Restou comprovado que a parte requerente
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
promoveu o recolhimento de R$ 96.789,97, por meio do pagamento da guia de
N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
n. único 90942.303.10.2022-0, anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000
informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
no CNJ. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a Informação n.
relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA 0036253-04.2023.8.11.0000), orientando
Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
a restituição do valor excedente ao valor de R$ 375,89, por se tratar de
como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
recurso de apelação, destacando a existência do MS 39177 no STF sobre o
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 14